Projeto do deputado Mauro de Nadal vira Lei sobre destinação de animais mortos em propriedades
Última atualização 12 de novembro de 2015 - 11:08:15
ProposiçÃo do deputado Mauro de Nadal agora virou lei 16.750 de 9 de novembro de 2015. A legislaçÃo de autoria parlamentar é pioneira no Brasil para tratar das regras para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua adequada destinaçÃo no Estado. A promulgaçÃo da lei foi publicada no Diário da Assembleia do dia 10.
Na Assembleia Legislativa, a proposiçÃo tramitou como PL 277.6/2014 foi aprovada pelo plenário e vetada pelo governador. O veto foi apreciado pelos parlamentares que o derrubaram por 34 votos a um.
Conforme lembra o deputado Mauro de Nadal, a proposta prevê a destinaçÃo de animais mortos para transformaçÃo em farinhas de carne, óleo e fertilizantes. Segundo dispõe o projeto de lei, caberá à Cidasc credenciar as empresas para exercerem as atividades de retirada dos animais mortos das propriedades rurais.
Com a lei aprovada os produtores poderÃo ter mais segurança para manter as suas atividades de criaçÃo de rebanho leiteiro e de gado de corte, assim como a produçÃo de aves e suínos. Segundo Mauro de Nadal, a lei vai contribuir para preservar a saúde humana – com aumento da garantia do consumo de carnes inspecionadas – e preservar o ambiente evitando a contaminaçÃo do lençol freático.
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