Um projeto de lei que visa privatizar parte das praias
brasileiras — incluindo as catarinenses — está tramitando na Câmara dos Deputados
em regime de urgência.
Segundo a proposta, 10% da faixa de areia dos municípios
costeiros serão administrados pela iniciativa privada, além de restringir o
acesso ao público. As áreas passariam a ser chamadas de Zetur (Zona Especial de
Uso Turístico). A autoria é do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Conforme o texto, as praias públicas passariam às mãos de
empreendimentos turísticos como hotéis, parques privados, clubes, marinas e
demais iniciativas, desde que autorizadas pelo Ministério do Turismo. Também
ficaria proibida a destinação dessas áreas para uso unifamiliar.
O professor de Oceanografia da Univali (Universidade do Vale
do Itajaí), Marcus Polette, especializado em gestão da zona costeira, avalia
que os impactos negativos ao ambiente natural seriam muito graves.
“Quando a gente pensa em praia não está falando só nela, mas
no sistema ecológico, falando de dunas e faixa de restinga. O sistema ecológico
presta um serviço muito importante à sociedade, porque os sistemas de dunas são
fundamentais para a proteção das costas. Esses sistemas associados impedem que
haja erosão ao longo da costa, por exemplo”, explica.
A Constituição de 1988 garante o livre acesso à faixa de
areia e ao mar, já que as praias são bens públicos da União. Caso o projeto
seja aprovado, as “zonas especiais de uso turístico” passariam a ser restritas.
Além dos danos ambientais, o professor aponta os problemas
sociais que a lei poderia causar.
“As praias são locais democráticos, onde você encontra toda
a sociedade e e o que faz dela um ambiente tão rico, inclusive sob o ponto de
vista cultural”, defende o especialista. “Essa lei está buscando a privatização
de lucros de poucos e a socialização de prejuízos para grande parte da
sociedade.”
O projeto foi apresentado no dia 15 de dezembro e o regime
de urgência foi aprovado em dois meses.
Impacto nas praias catarinenses
O Ima (Instituto de Meio Ambiente) informou que, no caso das
praias catarinenses, a gestão e ordenamento são realizados pela Secretaria do
Patrimônio da União. A exceção são os municípios que assinaram o termo de
adesão com a União e possuem autonomia para ordenar e fiscalizar seu
território.
Caso o projeto de lei seja aprovado, as prefeituras, em
conjunto com a SPU (Secretaria de Patrimônio da União) deverão conciliar a zona
de uso turístico com os planos diretores locais e o Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro realizado pela SDE (Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável).
Para o pleno funcionamento das praias, Polette defende que
“a sociedade deve refutar essa lei que não tem fundamento teórico, não tem
fundamento técnico, a não ser estar levando em consideração interesses
corporativos de poucos empresários no Brasil”.
O professor afirma, ainda, que o Projeto Orla (Gestão
Integrada da Orla Marítima), do governo federal, dá conta da administração
dessas áreas. Por meio dele, o uso e a ocupação da orla é fiscalizado para
melhorar a qualidade de vida das populações locais e de preservar os
ecossistemas costeiros. Em Santa Catarina, o projeto é coordenado pela SDE.
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