Deve ser votada na próxima terça-feira pelo Senado um projeto de lei que mal saiu da Cãmara e está repercutindo entre empresários, federações e associações. O projeto 57/2010 torna obrigatório o repasse de 80% do valor das gorjetas aos funcionários que trabalham em estabelecimentos comerciais que incluem taxa de serviço, como bares, restaurantes, hotéis e motéis. O documento foi aprovado na Cãmara no último dia 14.
Outros 20% seriam destinados aos encargos sociais e previdenciários dos empregados. Segundo o projeto aprovado pelos deputados federais, o valor das gorjetas recebidas pelos funcionários deverá constar na carteira de trabalho do empregado, lém do seu salário fixo.
Caso a empresa resolva suspender a cobrança da gorjeta, a empresa deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses.
O documento institui, ainda, uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os integrantes terão estabilidade durante o mandato.
Atualmente,o famoso “10%” não é regulamentado.Seurepasse é feito a partir de um acordo entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, quando é definido o valor e o rateio entre os funcionários.
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