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Projeto de Lei do Estado reduz os impostos do leite e de alimentos de bares e restaurantes

Última atualização 3 de maio de 2022 - 16:27:12

Foto: Ricardo Woffenb?ttel/Secom – O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica encerrará dia 30 de junho e a nova proposta amplia até o fim do próximo ano

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa
de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022 que reduz o ICMS do
leite longa vida para 7%, reinserindo-o na cesta básica; e da alimentação de
bares e restaurantes, diminuindo de 7% para 3,2%. A proposta também amplia o prazo
da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense e da concessão de
crédito presumido para a farinha de trigo com mistura para pães, ambos até 31
de dezembro de 2023.

É falsa a afrmação que “no ano passado, o Governo aumentou
impostos para diversos setores”. Em novembro de 2021, o Poder Executivo enviou
à Alesc o PL 449/2021, que trata de alterações no ICMS, incluindo isenções para
diversos fármacos e medicamentos, em especial para tratamentos de câncer e do
vírus da Aids, além de da Atrofia Muscular Espinhal (AME), entre outros
benefícios, como a concessão de crédito presumido para execução do programa Luz
para Todos e no fomento à internet em áreas rurais. O referido projeto, em
nenhum momento, propõe aumento de ICMS para produtos ou setores.

Foram incluídas diversas emendas dos parlamentares,
inclusive uma sobre o tratamento tributário relativo ao leite, elevando a
alíquota para 17%. Ou seja, a proposição não veio do Poder Executivo, conforme
pode ser analisado no link do projeto original.

As emendas vetadas pelo Governo do Estado no projeto
449/2022 foram rediscutidas com os setores e com a Alesc, resultando em um novo
PL, o atual 78/2022, que está em tramitação. O documento, além de reduzir os
impostos do leite longa vida e dos alimentos em bares e restaurantes, também
amplia o prazo da alíquota reduzida de 7% para a cesta básica catarinense e da
concessão de crédito presumido para a farinha de trigo com mistura para pães,
ambos até 31 de dezembro de 2023.

A Fazenda solicitou o regime de urgência para não causar
insegurança jurídica aos contribuintes afetados. É importante ressaltar, ainda,
que a proposta de redução do leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril,
justificando a urgência na votação.

O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta
básica encerrará dia 30 de junho e a nova proposta amplia até o fim do próximo
ano. Além da reinserção do leite longa vida, na cesta básica estão produtos
como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e
miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a
preparação de pães.

No caso do leite, por exemplo, a Associação Catarinense de
Supermercados (Acats) alertou que a mudança de alíquota, de 7% para 17%,
representa um acréscimo muito superior a 13% ao preço final pago pelos
consumidores, dependendo do produto e da precificação do supermercado
revendedor. Segundo a entidade, este novo patamar mais alto para o leite pode
ter novos reflexos por conta dos períodos de sazonalidades de safra e
entressafra. Entre 2019 e 2021 foram registradas variações de até 40% no preço
de compra dessa mercadoria pelo setor supermercadista.

É falsa, também, a afirmação de que a alíquota das bebidas
quentes é reduzida nos estados vizinhos. O modelo catarinense, apresentado no
PL é similar ao do Rio Grande do Sul, onde não há redução de ICMS para as
bebidas alcoólicas. Inclusive, a alíquota das bebidas quentes naquele estado é
de 27%, enquanto em Santa Catarina é de 25%. Também é importante ressaltar que
a carga tributária dos alimentos nos bares e restaurantes gaúchos é de 3,5% e,
em Santa Catarina, a proposta é reduzir para 3,2%, conforme pode ser analisado
no link do próprio site da Fazenda do Rio Grande do Sul.

Além do impacto nas contas públicas, superior a R$ 50
milhões, a diminuição de alíquota para as bebidas alcóolicas traz diversos
prejuízos para a sociedade como um todo. Dados da Organização Mundial de Saúde
(OMS) apontam que o álcool mata cerca de 3 milhões de pessoas em todo o mundo a
cada ano, representando uma em cada 20 mortes. Destas, 28% estão relacionadas a
acidentes de trânsito, violência, sobretudo a doméstica, suicídios e outros
atos violentos; 21%, a distúrbios digestivos; e 19%, a doenças
cardiovasculares. As mortes restantes são atribuídas a doenças infecciosas,
cânceres, transtornos mentais e outros problemas de saúde.

Entre tantos equívocos e distorções, é importante esclarecer
novamente que em nenhum momento o Governo de Santa Catarina propôs aumento de
impostos. O Estado reconhece os esforços dos catarinenses, principalmente em
momentos de crise econômica e de alta inflação e, por isso, continuará
batalhando para a redução de ICMS, especificamente em produtos que sejam de
consumo popular e apelo social, o que não é o caso de bebidas alcoólicas
comercializadas em estabelecimentos de alto padrão, que não estão inseridos no
Simples Nacional.

O Governo catarinense segue realizando o saneamento
financeiro, honrando seus compromissos e primando por uma gestão equilibrada e
responsável, que ajustou as contas públicas.

Em ano eleitoral, as campanhas de desinformação tendem a
aumentar. Por isso, antes de repassar qualquer mensagem, confira a veracidade
do teor nas redes sociais do Governo do Estado ou entre em contato com a Secretaria
de Estado da Comunicação.


Entenda: 

·        Tramita na Assembleia Legislativa de Santa
Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022. De autoria do Governo do
Estado, a proposta trata da redução de ICMS para o leite longa vida e para os
alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota de 7%
da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha
com mistura para pães.

·         O projeto foi enviado no início de abril para a
Alesc. O Governo catarinense solicitou o regime de urgência para não causar
insegurança jurídica aos contribuintes afetados. Em relação à cesta básica, a
concessão do benefício vai além do apelo social, apresentando aspectos
econômicos e financeiros, pois a redução do custo repassado ao consumidor nas
mercadorias de primeira necessidade, importa no aumento do consumo.

·         O prazo para a concessão de benefício fiscal
para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho deste ano e foi prorrogado
até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida, que torna à
alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º de abril, na cesta básica estão
produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho,
carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a
preparação de pães.

·          O documento trata, ainda, da ampliação do prazo
para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de
dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e
restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul e
atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas classificadas como
quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.

 

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