Home Proibição de entrada nos municípios só pode ocorrer com recomendação da Anvisa, diz promotor de Justiça

Proibição de entrada nos municípios só pode ocorrer com recomendação da Anvisa, diz promotor de Justiça

Última atualização 22 de março de 2020 - 17:37:21
Barricada separa Balneário Camboriú e Itajaí na Praia Brava


O Ministério Público de Santa Catarina orientou a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e as polícias Civil e Militar sobre a ilegalidade dos decretos municipais que fecham os limites das cidades catarinenses, que foram editados em diversos pontos do Estado nos últimos dias. Em entrevista à coluna, o promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, integrante do Gabinete Gestor de Crise do MPSC, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Área da Cidadania, e um dos autores do estudo que resultou na orientação, fala sobre os limites legais das prefeituras.

Ele reforça a importância de que as pessoas obedeçam a quarentena, determinada em decreto estadual, e se mantenham em isolamento social. Mas diz que a posição do MPSC é para garantir o direito de ir e vir a quem precisa, como manda a lei. Explica, ainda, que o posicionamento do órgão estadual está de acordo com regulamentação expedida pelo governo federal sobre o assunto.

ENTREVISTA: Douglas Roberto Martins, promotor de Justiça

Douglas Roberto Martins

Por que as barricadas extrapolam os limites legais?

A orientação inicial é que elas extrapolam os limites de regulamentação que são dados ao município. É preciso adotar medidas de quarentena, de fato. E os municípios têm atribuição para fazer isso, desde que haja uma pertinência dentro do território, como barreiras sanitárias, restrição de circulação, etc. Porém, as medidas de fechamento de limites de municípios restringem de forma inconstitucional o direito de ir e vir das pessoas e podem inclusive prejudicar o acesso a serviços essenciais, a estabelecimentos hospitalares, estabelecimentos de saúde. É preciso permitir que as pessoas transitem para buscar esse tipo de atendimento. Depois da publicação da orientação, o governo federal também, reforçando a nossa conclusão, editou a Medida Provisória 926 e o Decreto 10.282, em que só autoriza a adoção de qualquer medida de restrição de locomoção interestadual ou intermunicipal fundamentada em estudo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo Douglas Roberto Martins, promotor de Justiça, “Só com recomendação técnica da Anvisa essas medidas poderiam ser adotadas”.

Neste momento, não há fundamentação técnica da Anvisa para que os municípios de Santa Catarina tomem essas medidas?

Não existe. Ela pode vir a acontecer, dependendo da evolução da transmissão da Covid-19. Mas, até o momento, não existe essa orientação.

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