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Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada: entenda medida adotada em 2025

Última atualização 18 de novembro de 2025 - 10:03:15

A  primeira parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025. Embora o trabalhador tenha direito a receber o benefício até o dia 30 de novembro, a data cai em um domingo. Por isso, o depósito deverá ser antecipado para 28 de novembro, uma sexta-feira – último dia útil do mês.

A legislação determina que o pagamento deve ocorrer ainda em novembro, mas, como “as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana”, o depósito precisa ser antecipado para garantir que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo legal. Se fosse feito na segunda-feira seguinte, já seria 1º de dezembro, o que violaria a regra.

Para muitos trabalhadores, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário coincidirá com a Black Friday, data consolidada no varejo e que costuma movimentar o consumo, especialmente em compras antecipadas de Natal. Especialistas alertam para o risco de gastos por impulso.

“Não há horário definido para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador”. Por isso, a recomendação é planejar o uso do dinheiro — especialmente diante das promoções.

Qual o valor a receber?

O décimo terceiro corresponde ao salário dividido em duas parcelas. A primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até o fim de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor integral é calculado com base no salário e no tempo trabalhado ao longo do ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido por lei a: 

  • Trabalhadores com carteira assinada, da iniciativa privada ou do setor público
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Não têm direito:

  • Trabalhadores temporários
  • Estagiários
  • Autônomos

Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no ano para receber o benefício. Funcionários que tenham o contrato encerrado ao longo do ano — exceto por justa causa — também recebem o décimo terceiro proporcional, pago junto com a rescisão.

 

Fonte: NDMais

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Foto: Canva/ND Mais

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