Presidente regulamenta lei nacional da meia-entrada
Última atualização 7 de outubro de 2015 - 08:34:43
A regulamentaçÃo da lei nacional da meia-entrada, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, trará mudanças a partir de 1º de dezembro. Após essa data, para ter acesso ao direito em eventos artísticos, culturais e esportivos, os beneficiados precisarÃo apresentar a nova Carteira de IdentificaçÃo Estudantil (CIE).
Ao contrário do que acontece hoje, em que cada instituiçÃo produz sua própria carteirinha, o documento será nacionalmente padronizado e custará R$ 20. A CIE poderá ser refeita anualmente, com validade até o dia 31 de março do ano seguinte, mediante apresentaçÃo dos comprovantes de matrícula atualizados.
Em Santa Catarina, a nova carteirinha será produzida com o auxílio da UniÃo Catarinense dos Estudantes (UCE). A entidade ajudará os diretórios centrais de estudantes (DCEs) e também os centros acadêmicos (CAs) na emissÃo do documento nas universidades.
Quem também continuará a ter acesso ao direito sÃo os estudantes dos ensino médio e fundamental, também com o apoio da UCE, braço catarinense da UniÃo Nacional do Estudantes (UNE). Outras entidades que poderÃo auxiliar na obtençÃo da nova carteirinha sÃo a UniÃo Brasileira do Estudantes Secundaristas (Ubes) e a AssociaçÃo Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
A nova lei
A regulamentaçÃo da lei da meia-entrada vale a partir de 1º de dezembro, dois anos depois de a presidente ter sancionado a nova legislaçÃo (Lei 12.933/2013). Desde entÃo, instituições acadêmicas aproveitaram a brecha legal para continuar emitindo diversos tipos de carteirinha, que ficam agora sem validade.
A lei garante que 40% dos ingressos de eventos artísticos, culturais e sportivos sejam reservados para meia-entrada. Além dos estudantes, também terÃo acesso ao direito jovens de baixa renda — diante da apresentaçÃo da Identidade Jovem (documento que será criado em breve) — e pessoas com deficiência. O decreto assegura ainda que os transportes interestaduais precisam reservar duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda. Após isso, os bilhetes terÃo de ser vendidos pela metade do valor integral.
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