Home Prefeito Valdir Rubert entrega ao Legislativo Lei que autoriza concessão da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais

Prefeito Valdir Rubert entrega ao Legislativo Lei que autoriza concessão da Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais

Última atualização 17 de janeiro de 2022 - 15:27:40


Foto: Tamara Melo / Ascom – “Isso mostra o compromisso da nossa gestão de proporcionar a valorização dos servidores”


Nesta sexta-feira, 14,
o Prefeito de Mondaí Valdir Rubert realizou a entrega ao Presidente da Câmara
de Vereadores Roberto Bernardy, a Lei que autoriza a concessão da Revisão Geral
0, revisão geral será para servidores inativos, pensionistas, aos admitidos em
carácter temporário, aos admitidos na forma de empregos públicos, aos
conselheiros tutelares, aos agentes comunitários de saúde, secretários
municipais, aos nomeados em cargos de provimento efetivo e comissionado, aos
agentes públicos, detentores de mandato eletivo, e aos que exercem funções
temporárias e/ou de confiança.

Conforme a Lei, no que
diz respeito ao índice de revisão geral a ser aplicado em cada ano, sua fixação
é própria de cada unidade federativa, e deve guardar sintonia não só com os
indicadores inflacionários, mas também com as condições próprias, financeiras e
orçamentárias.

Portanto, a Lei de
concessão de revisão geral deve ser estabelecida anualmente, unicamente, pelo
livre arbítrio do Prefeito Municipal, visto a sua autonomia e conhecimento das
necessidades orçamentárias e financeiras do Município.

De acordo com a
capacidade orçamentária e financeira do Município, será possível, nesta
ocasião, e à critério do Chefe do executivo Municipal, conceder a revisão geral
anual pelo índice acumulado do IGPM na ordem de 17,87%, buscando manter o poder
aquisitivo dos servidores públicos.

A Lei se deve ainda a
recente edição das portarias interministeriais editadas pelos Ministérios da
educação e da economia, que versam sobre o piso nacional do magistério;

A Lei considera também
o avanço da tramitação da PL 2.564/2020, que inclui o piso salarial na Lei 7.
498, que regulamenta o exercício de enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial
para enfermeiros no valor de R$ 4. 750, a ser pago nacionalmente por serviços
de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais
profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos
enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos
enfermeiros para os auxiliares de enfermagem.

O Prefeito Valdir
Rubert explica que o reajuste salarial se deve à estagnação da despesa com o
pessoal promovida pela indicação da LC 173/2020, a baixa do poder aquisitivo
dos servidores municipais e ao alto índice inflacionário de 2021. “Isso mostra
o compromisso da nossa gestão de proporcionar a valorização dos servidores,
visto que, esse aumento salarial é possível ser realizado no momento e além de
promover um maior poder aquisitivo aos nossos servidores, ainda irá movimentar
a economia do Município”, enfatiza.

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