O curso dos prazos processuais na Justiça Eleitoral catarinense ficará suspenso no período de 20 dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020. Durante esse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento na Justiça Eleitoral de Santa Catarina e não serão disponibilizadas edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), com exceção das medidas de natureza urgente. As determinações constam da Portaria P n. 165/2019, que também prevê a retomada dos prazos no dia 21 de janeiro.
Vale lembrar que as petições protocoladas por meio do Peticionamento Eletrônico em processos físicos e do Processo Judicial Eletrônico (PJe) entre 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020 serão processadas a partir do dia 7 de janeiro.
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