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Prazos na Justiça Eleitoral estão suspensos até o dia 20 de janeiro

Última atualização 21 de dezembro de 2015 - 13:53:14
18.12.2015 Os prazos judiciais, audiências e julgamentos estarÃo suspensos na Justiça Eleitoral no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.

Parte da suspensÃo dos prazos é devido ao recesso forense envolvendo todos os órgÃos do judiciário federal, que vai de 20 de dezembro até 6 de janeiro. Segundo previsto no art. 62 da Lei 5.010 de 1966, “além dos fixados em lei, serÃo feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores: I – os dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro”.

Além disso, devido a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, SecçÃo de Santa Catarina, o TRE catarinense expediu uma portaria que suspende os prazos judiciais até o dia 20 de janeiro. A medida visa a garantir as férias dos advogados pelo período de um mês.

A suspensÃo envolve todos os prazos dos processos judiciais que tramitam na sede e nos Cartórios Eleitorais. Após o dia 20 de janeiro, referidos prazos voltarÃo a transcorrer normalmente.

O Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina também deixará de ser publicado nesse período, com a possibilidade de publicaçÃo, em caráter excepcional, de ediçÃo extraordinária contendo exclusivamente matérias relacionadas a concursos de remoçÃo que eventualmente venham a ser deflagrados.

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