Nesta sexta-feira (13), encerra o prazo para que os produtores rurais efetuem o recadastramento de suas unidades consumidoras de energia elétrica em Santa Catarina.
Para garantir o benefício da Tarifa Rural, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta que o procedimento seja realizado junto a Celesc.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução nº 800/2017, tem como objetivo reduzir de 10% a 30% o custo na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.
As informações para aqueles que necessitam se recadastrar foram emitidas nas faturas pela companhia de energia elétrica. Deverão efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da Classe Rural registradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, ressalta que os Sindicatos Rurais vinculados a Faesc podem emitir a declaração para os produtores rurais.
“Quanto ao conteúdo da certidão, deve constar, caso o sindicato possua essa informação, que a pessoa sindicalizada possui atividade agrícola ou pecuária, ou que é trabalhador nesta área. Os sindicatos não devem emitir declaração para quem não seja sindicalizado ou de quem não possuam informações”, explica.
DOCUMENTAÇÃO
Cerca de 75.634 produtores rurais deverão se cadastrar enviado a documentação pelo e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou se deslocando até uma loja de atendimento da Celesc.
Os documentos necessários para o recadastramento de Pessoa Física são: CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) no caso de indígenas.
Para Pessoa Jurídica os documentos são: Cartão do CNPJ, se for uma LTD a última alteração do Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e as alterações existentes, se for empresa individual formulário de empresário individual, se for associação/condomínios/sociedades anônimas é necessário o estatuto social e ata com eleição da última diretoria, além de RG e CPF de representante.
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