Prazo para pré-candidatos deixarem cargos terminou na quinta-feira
Última atualização 3 de junho de 2016 - 09:38:29
ESTADO – Os pretensos candidatos às eleições municipais de 2016 que desejavam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que sÃo ocupantes de cargos públicos deveriam se desincompatibilizar de suas funções nos prazos de 6, 4 ou 3 meses antes do pleito eleitoral, dependendo de cada caso. Neste ano, as eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que deveriam realizar a desincompatibilizaçÃo em quatro meses, o prazo para a realizaçÃo do procedimento terminou na quinta-feira, dia 2. Já a quarta-feira, dia 1º foi o último dia de exercício para os cargos em questÃo.
A Lei de Inelegibilidades faz uma distinçÃo quanto aos servidores que detêm competência ou interesse no lançamento, na arrecadaçÃo ou na fiscalizaçÃo de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório (servidores do fisco, por exemplo), os quais deveriam observar o prazo de desincompatibilizaçÃo de quatro meses, se pretendem candidatar-se para prefeito ou vice-prefeito.
O chefe da SeçÃo de LegislaçÃo, Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael BezClaumann, explicou que o objetivo da desincompatibilizaçÃo é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da funçÃo pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos. “A necessidade de desincompatibilizaçÃo é uma forma de preservar a lisura da eleiçÃo e o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos”, declara.
Ele evidencia que a desincompatibilizaçÃo é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da funçÃo, mediante renúncia, exoneraçÃo ou licenciamento. “Quanto ao recebimento ou nÃo da remuneraçÃo dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilizaçÃo, é importante ressaltar que estes têm direito à percepçÃo de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados de comissionados, de livre nomeaçÃo e exoneraçÃo, que serÃo exonerados, nÃo fazem jus à remuneraçÃo”, informa Claumann.
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