A Receita Federal
prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da
declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos
obtidos no ano de 2021.
A nova data consta da
Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5).
O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
Até o final de março, a
Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões
sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as
regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos
que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Auxílio emergencial
Em fevereiro, quando
foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita
Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar
prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Assim, se a pessoa
recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos
tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a
apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos
considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”,
quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Também são obrigados a
declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade
rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Facilidades
Entre as inovações
preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida
em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.
A conta Gov.br é uma
identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma
a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o
cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.
A declaração
pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já
com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em
posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre
os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão
informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas
médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e
direitos das declarações de anos anteriores.
No ano passado, foram
400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a
previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.
Outra novidade é o novo
formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores
online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será
possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa
instalado no computador e finalizar na internet.
Pix
Também é novidade a
possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a
restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão
não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.
deixe seu comentário