O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, começa no dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) alerta para que o produtor rural fique atento ao prazo para evitar multas.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024 é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
A declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros.
Caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação por meio do Programa ITR 2024.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
Fonte: MB Comunicação
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Procedimento vai até 30 de setembro
Divulgação
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