Trata-se de uma situação não corriqueira, tendo em vista que
Alex De Castro, de 36 anos de idade, horas antes de sua morte, havia sido preso
em flagrante pelo delito de furto qualificado tentado, visto que teria
comparecido a uma residência localizada da Cidade de Águas de Chapecó/SC e
tentado subtrair um automóvel VW/GOL, mediante o arrombamento da porta do
motorista (“rompimento de obstáculo à subtração da coisa”).
O crime, entretanto, não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do agente, justamente por ter sido abordado e, com o emprego
da força, detido pelo proprietário do veículo automotor (um homem de 41 anos de
idade), que posteriormente acionou a Polícia Militar, que se fez presente ao
local e conduziu todos envolvidos à Polícia Civil.
Como ALEX DE CASTRO estava lesionado diante da luta corporal
com o proprietário do veículo automotor, precisou ele ser encaminhado ao posto
de saúde municipal, mas posteriormente recebeu alta médica, oportunidade em que
foi apresentado à Central de Plantão Regionalizado de São Carlos, onde foi
autuado em flagrante pelo delegado de polícia plantonista.
Finalizado o procedimento flagrancial, ALEX DE CASTRO foi
encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, local em que, ao ser retirado da
viatura policial, no dia 22 de maio de 2022, por volta das 08h20min, sua morte
foi constatada.
Por essa razão, no âmbito da Delegacia de Polícia do
Município de Águas de Chapecó, tramitou um Inquérito Policial para apurar as
circunstâncias da morte, sendo que, de acordo com todo o conjunto indiciário
produzido, a Polícia Civil concluiu que a infração penal contra a vida de ALEX
DE CASTRO foi praticada pela suposta vítima do furto de veículo automotor.
Nas vezes em que foi ouvido, o proprietário do veículo
automotor apresentou, ao menos, três versões contraditórias entre si: uma aos
policiais militares, a segunda à autoridade policial plantonista e a outra ao
delegado responsável pelas investigações de seguimento.
O suspeito afirmou primeiramente que a vítima teria
arrombado a porta de sua residência; depois, no entanto, mudou a versão e
informou que a porta não tinha trava e bastava empurrá-la para conseguir
abri-la.
Quando da prisão em flagrante da vítima pelo delito de furto
qualificado tentado, o suspeito afirmou à autoridade policial plantonista que,
pelo estrondo, acreditava que ela teria caído da escada. Em nova oitiva, desta
vez ao delegado responsável pelo caso, o suspeito apresentou versão
diametralmente oposta: afirmou que a luta corporal com a vítima se iniciou
dentro do imóvel, ao passo que ambos teriam caído da escada, “motivo pelo qual
estava com a mão lesionada”.
Ademais, o suspeito negou que conhecesse preteritamente a
vítima, sendo que posteriormente ficou comprovado que ambos são vizinhos. Isso,
por si só, demonstra a má-fé por parte do suspeito, que tentou inovar a maneira
como os fatos se sucederam.
A versão apresentada por uma testemunha ocular foi
preponderante para a correta compreensão do evento. Referida testemunha teria
visualizado o suspeito (outrora proprietário do veículo automotor) agredindo
fisicamente a vítima (outrora suspeita do furto qualificado tentado), mesmo
estando ela inconsciente. A testemunha, por sua vez, teria solicitado que o
suspeito cessasse as agressões, porém o seu pedido não foi atendido. As
agressões, então, somente cessaram com a chegada dos policiais militares ao
local.
Feito o exame pericial no local do fato, realmente não foi
verificado qualquer vestígio de arrombamento nas portas do imóvel ou mesmo no
veículo automotor do suspeito. Além do mais, as lesões apresentadas no corpo da
vítima não são condizentes com ferimentos produzidos em decorrência de queda de
escada.
Ao final do procedimento, o suspeito foi indiciado por
homicídio qualificado por motivo fútil, notadamente porque, com a sua conduta
(socos em excesso, mesmo estando a vítima inconsciente e não apresentando
qualquer residência ou perigo), assumiu, ao menos, o risco de produzir o resultado
morte (dolo eventual).
O procedimento policial seguirá ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público, para as demais fases da persecução penal.
Polícia Civil: investigação que gera resultado.
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