Conforme previsão do Código Eleitoral, autoridades não podem prender nenhum eleitor, no período que compreende cinco dias antes até 48 horas após a eleição. Com exceção de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Desta forma, mesmo que a Polícia saiba que determinada pessoa possui mandado de prisão não pode dar cumprimento ao mandado nesse período.
Entretanto, o prazo de 48 horas após a eleição terminou às 17h desta terça-feira (17), o que permitiu que a Polícia Civil de Cunha Porã cumprisse um mandado de prisão expedido há poucos dias em desfavor de um homem de 31 anos condenado por crimes de lesão corporal, ameaça, resistência e desacato.
De posse do mandado de prisão, a Polícia Civil esperou o transcurso do prazo legal e pouco depois das 17h deu cumprimento a ordem judicial, encaminhando o preso para a Unidade Prisional Avançada de Maravilha onde permanecerá recolhido à disposição da justiça.
A Polícia Civil, por meio da DPCO/FRON de Cunha Porã continuará exercendo as funções constitucionais de polícia judiciária e investigativa, visando o combate às infrações penais e aos criminosos.
“Você pode até não ver, mas estamos sempre presentes”.
Denuncie. Colabore com a Polícia Civil – Disque 181 ou (49) 3646-0220 (Telefone e WhatsApp da Delegacia de Cunha Porã).
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