ROMELÂNDIA
O juiz da 82ª Zona Eleitoral de Anchieta, Márcio Luiz Cristofoli, desaprovou as contas do diretório municipal e do comitê financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Romelãndia, referentes ao exercício de 2012. Dessa forma, o magistrado suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE).
Segundo costa na argumentação do juiz, o motivo para a desaprovação das contas foi a ausência de abertura de conta bancária pelo Partido. “Ocorre que a legislação é clara no sentido da obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica de campanha, quando se trata de partido político e comitê financeiro”, concluiu o juiz.
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