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Plano Estadual de Educação é aprovado pelo Legislativo

Última atualização 26 de novembro de 2015 - 14:14:02

Plano Estadual de EducaçÃo é aprovado pelo Legislativo
24/11/2015
Com 35 votos a favor e 4 contra, os deputados estaduais aprovaram na tarde desta terça-feira, 24, o Plano Estadual de EducaçÃo. O projeto de lei foi entregue pelo secretário Eduardo Deschamps ao presidente da Casa, deputado Gelson Merísio, em junho. O próximo passo é a sançÃo do governador Raimundo Colombo, que tem o prazo de 15 dias após ser entregue pela Alesc.

“A expectativa era de ser aprovado no segundo semestre e hoje isso se confirmou. Após muitos anos sem um Plano Estadual de EducaçÃo, Santa Catarina caminha para ter o seu aprovado por lei. Com certeza é uma grande conquista para educaçÃo e sociedade catarinense”, afirmou Deschamps.

Com 10 diretrizes, 19 metas e 300 estratégias, o documento foi aprovado com pequenos ajustes na sua versÃo original. A maioria das metas está concentrada na educaçÃo básica e quer fortalecer o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, além de superar as desigualdades dos alunos. Entre os destaques estÃo a erradicaçÃo do analfabetismo até os seis anos de idade e a universalizaçÃo da educaçÃo básica.

O Plano Estadual de EducaçÃo atende à lei para que municípios e estados elaborem seus próprios planos alinhados com as estratégias do Plano Nacional de EducaçÃo. “Esse é um plano de sistema de educaçÃo e nÃo exclusivo para a rede estadual, além de valer para os próximos 10 anos, ou seja, um plano de Estado e nÃo de Governo. A partir de agora, Santa Catarina tem metas claras para o avanço da educaçÃo até 2024”, comentou o secretário Deschamps.

AS 19 METAS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

BLOCO 1: EDUCAÇÃO BÁSICA

Acesso, permanência, superaçÃo das desigualdades/respeito às diferenças e qualidade

EDUCAÇÃO INFANTIL

Meta 1: Universalizar a educaçÃo infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educaçÃo infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PEE/SC.

ENSINO FUNDAMENTAL

Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a populaçÃo de 6 a 14 anos e garantir que, pelo menos, 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano.

ENSINO MÉDIO

Meta 3: Universalizar o atendimento escolar para toda a populaçÃo de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 90%.

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Meta 4: Universalizar, para o público da educaçÃo especial de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade público da educaçÃo especial, o acesso à educaçÃo básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos ou conveniados.

ALFABETIZAÇÃO ATÉ 6 ANOS

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças aos 06 (seis) anos de idade ou, até no máximo, aos 08 (oito) anos de idade no ensino fundamental.

EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Meta 6: Oferecer educaçÃo em tempo integral em, no mínimo, 65% (sessenta e cinco por cento) nas escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 40% (quarenta por cento) dos estudantes da educaçÃo básica, até o final da vigência deste Plano.

MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DA APRENDIZAGEM (IDEB)

Meta 7: Fomentar a qualidade da educaçÃo básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais no IDEB:

SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES/RESPEITO ÀS DIFERENÇAS

Meta 8: Elevar a escolaridade média da populaçÃo de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, igualando a escolaridade média entre negros e nÃo negros declarados à FundaçÃo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetizaçÃo da populaçÃo com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de educaçÃo de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educaçÃo profissional, até o final da vigência deste Plano.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

Meta 11:Triplicar as matrículas da educaçÃo profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da expansÃo no segmento público.

BLOCO 2: EDUCAÇÃO SUPERIOR

MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR

Meta 12: Articular, com a UniÃo, a elevaçÃo da taxa bruta de matrícula na educaçÃo superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da populaçÃo de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansÃo para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Meta 13: Articular, com a UniÃo, a elevaçÃo da qualidade da educaçÃo superior e ampliar a proporçÃo de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educaçÃo superior para 80% (oitenta por cento), sendo, do total, no mínimo, 40% (quarenta por cento) doutores, até ao final da vigência deste Plano.

MATRÍCULAS PÓS-GRADUAÇÃO

Meta 14: Fomentar, em articulaçÃo com a UniÃo, a elevaçÃo gradual do número de matrículas na pós-graduaçÃo stricto sensu, de modo a atingir a titulaçÃo anual de 2.400 (dois mil e quatrocentos) mestres e 900 (novecentos) doutores, até o final da vigência deste Plano.

BLOCO 3: PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

Meta 15: Garantir, em regime de colaboraçÃo entre a UniÃo, o Estado e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste Plano, política estadual de formaçÃo inicial e continuada, com vistas à valorizaçÃo dos profissionais da educaçÃo, assegurando que todos os professores da educaçÃo básica e suas modalidades possuam formaçÃo específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, bem como a oportunizaçÃo, pelo poder público, de periódica participaçÃo em cursos de formaçÃo continuada.

FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO

Meta 16: Formar 75% (setenta e cinco por cento) dos professores da educaçÃo básica em nível de pós-graduaçÃo até o último ano de vigência deste Plano, e garantir a todos os profissionais da educaçÃo básica formaçÃo continuada em sua área de atuaçÃo, considerando as necessidades, demandas e contextualizaçÃo dos sistemas de ensino.

PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública de educaçÃo básica, assegurando no prazo de 2 (dois) anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturaçÃo, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da ConstituiçÃo Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste Plano.

BLOCO 4: GESTÃO ESCOLAR

GESTÃO DEMOCRÁTICA

Meta 18: Garantir em legislaçÃo específica, aprovada no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivaçÃo da gestÃo democrática, na educaçÃo básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual de Ensino, no prazo de 01 (um) ano após a aprovaçÃo deste Plano.

BLOCO 5: FINANCIAMENTO

INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO

Meta 19: Ampliar o investimento público em educaçÃo pública, em regime de colaboraçÃo entre os entes federados, UniÃo, Estado e Municípios, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, com a vinculaçÃo de novas fontes de recursos.

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