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Pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral

Última atualização 18 de janeiro de 2016 - 10:22:14
7.1 – Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisas de opiniÃo pública relativas às eleições ou possíveis candidatos a prefeito e vereadores deve ser feito no juízo eleitoral competente para o registro das candidaturas. A divulgaçÃo das pesquisas é permitida a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que o prazo de cinco dias de antecedência da data prevista para a divulgaçÃo seja respeitado.

Nas Eleições 2016 os registros serÃo realizados pela internet, unicamente por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, que estará disponível aos interessados no sítio do TRE-SC mesmo fora do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. Uma vez efetivado, é possível fazer alterações no registro desde que o prazo para a divulgaçÃo do resultado nÃo tenha expirado.

As pesquisas de intençÃo de voto levantadas no dia do pleito seguem regra distinta. Podem ser divulgadas sem o prévio registro, mas apenas após encerrado o escrutínio no respectivo Estado.

O uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, continua permitido para as pesquisas. Esses aparelhos, porém, ficam sujeitos a auditorias feitas a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral.

É importante lembrar que a divulgaçÃo de pesquisa sem registro sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já, a divulgaçÃo de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com penas que vÃo de seis meses a um ano de encarceramento, além de multa nos mesmos valores.

Além disso, a realizaçÃo de enquetes (sondagens da opiniÃo dos eleitores sem atender aos requisitos formais) continua proibida para o próximo pleito no período de campanha eleitoral.

Por fim, o registro e/ou a divulgaçÃo de pesquisas eleitorais podem ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.

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