Home Pesquisa já descarta 1,5 mil leis de Santa Catarina

Pesquisa já descarta 1,5 mil leis de Santa Catarina

Última atualização 9 de dezembro de 2012 - 17:13:21

Após oito meses de estudos, um grupo formado por 40 pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) entregou à Assembleia a primeira parte de um levantamento de consolidação e sistematização das 17,6 mil leis em vigor atualmente no Estado. Até agora, o grupo já apontou 1,5 mil que precisam ser revogadas ou não se aplicam mais à realidade.

Para chegar ao relatório, o grupo analisou cada uma das leis já aprovadas pelo Legislativo, separando-as por temas e pela situação em que se encontravam. Segundo o coordenador da equipe, o professor do Centro de Ciências Jurídicas Rafael Peteffi, a meta é padronizar a legislação, tornando-a mais atual e de fácil compreensão.

O que não significa que tenha sido uma tarefa fácil para a equipe, argumenta Rafael.

— Além de ser um volume muito grande de documentos para analisar, encontramos muita coisa antiga, leis com emendas incorretas, textos que davam margens a interpretações com prazos ultrapassados. E como é a primeira vez em que há este tipo de preocupação, de fazer uma revisão em toda a legislação estadual, estabelecemos uma metodologia de trabalho que, em alguns momentos, precisava rever procedimentos para conseguirmos nos adequar à realidade de cada tema— explica.

Um primeiro lote de temas, com 8.630 leis, foi entregue à AL em novembro. A previsão é de que as quase 9 mil restantes sejam encaminhadas até fevereiro.

De acordo com o presidente da AL, Gelson Merísio (PSD), assim que o grupo encerrar sua análise, será criada uma comissão parlamentar para tratar do tema.

— A ideia era que tivéssemos isso pronto agora no final do ano, mas a demanda é muito grande. Nossa expectativa é que no final do primeiro semestre de 2013 Santa Catarina já tenha toda a sua legislação revista e aprovada— afirma Merisio.

A estimativa do parlamentar é que o projeto acabe com cerca de 8 mil leis que caíram em desuso ou que já não se aplicam mais à realidade do Estado de Santa Catarina.

deixe seu comentário