Pescadores de água doce precisam estar atentos às restrições impostas pela legislação ambiental brasileira durante a piracema, período em que os peixes entram em reprodução. Algumas modalidades de pesca são proibidas nesta época, e quem descumprir, pode ser multado e processado criminalmente.
A piracema começou no dia 1º de outubro e segue até 31 de janeiro de 2013. Até lá, é proibido pescar com redes, tarrafas ou outros acessórios que caracterizem pesca predatória em qualquer rio ou lago do país. A prática só é permitida com caniço (vara de pesca) ou linha de mão. Para uso de embarcação ou molinete, é obrigatório portar a carteira de pescador amador.
Em Santa Catarina, a fiscalização é feita pela Polícia Militar Ambiental em operações diárias por água e terra a partir de denúncias ou atividades programadas. Só na região de Lages, onde são patrulhados os rios Canoas, Caveiras e Pelotas, formadores da Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, a maior do Estado, foram realizadas 53 operações na piracema anterior, o que resultou na apreensão de 720 metros de rede e 20 quilos de peixe.
Em flagrantes, as multas são de R$ 700 por pessoa e mais R$ 20 por quilo de peixe apreendido. Os infratores também respondem a processo por crime ambiental.
— Se a pessoa já tiver sido autuada em outra ocasião, o que é bem comum, o caso é analisado mais severamente pelo comando —, diz o comandante da Polícia Ambiental de Lages, capitão Frederick Rambusch.
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