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Perdeu o prazo de declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Última atualização 1 de maio de 2015 - 10:31:47
O prazo para a declaraçÃo do Imposto de Renda de 2015 terminou às 23h59 de quinta-feira (30). Os contribuintes que estavam obrigados a declarar mas nÃo enviaram as informações a tempo para a Receita devem acertar sua situaçÃo com o fisco. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A Receita Federal recebeu mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada desta sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:
O contribuinte que perdeu o prazo de declaraçÃo tem quantos dias para regularizar sua situaçÃo?
O envio da declaraçÃo em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 4 de maio de 2015, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaraçÃo deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.
A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?
A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fraçÃo de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaraçÃo, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim, caso o contribuinte entregue a declaraçÃo até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.
O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?
Deixar de declarar é considerado sonegaçÃo e, além da multa pela falta de entrega da declaraçÃo, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda nÃo declarada (lembrando que os bens nÃo declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegaçÃo fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte nÃo pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegaçÃo fiscal, punível com pena de reclusÃo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Restituições
O pagamento das restituições do Imposto de Renda terÃo início em 16 de junho. Até dezembro deste ano, sete lotes devem ser pagos.
Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituiçÃo do imposto, nÃo importando a forma como a declaraçÃo foi feita.
Na sequência, deverÃo ser liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaraçÃo à Receita. O órgÃo afirma que, em qualquer uma das situações, é necessário que nÃo haja nenhuma pendência ou irregularidade.
Calendário de pagamento
– 1° lote, em 15 de junho de 2015
– 2° lote, em 15 de julho de 2015
– 3° lote, em 17 de agosto de 2015
– 4° lote, em 15 de setembro de 2015
– 5° lote, em 15 de outubro de 2015
– 6° lote, em 16 de novembro de 2015
– 7° lote, em 15 de dezembro de 2015

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