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Pais usam filhos como instrumento de vingança na alienação parental

Última atualização 12 de abril de 2013 - 09:14:42

Renan (nome fictício) começou a ser uma vítima da alienação parental quando o casamento de 9 anos de seus pais acabou. O pai não queria pagar uma diferença do valor da pensão e começou a colocar a criança, de apenas 9 anos, contra a mãe. A partir daí o cenário mudou, o relacionamento que um dia fez Rosa (nome fictício) subir ao altar da igreja, fez com que ela tivesse que entrar na Justiça e lutar para que o filho Renan não fosse mais uma vítima da alienação parental. “O meu filho ouvia o pai dizer que ele não precisaria mais estudar, ganharia um carro e que a vida dele seria diferente, sem compromissos”, detalha Rosa.

Quando Renan voltava das visitas na casa do pai, ele chorava e deixava a mãe sem respostas, quando ela perguntava o que havia acontecido. Outras vezes, Renan voltava da casa do pai com respostas prontas e dizia que queria morar com o pai e isso só dependia dela. “Começaram ensiná-lo a mentir e ele foi perdendo o discernimento do que era certo ou errado, além de se tornar uma criança revoltada e agressiva”, lamenta Rosa.

Até que um dia Renan fugiu de casa, no meio da noite. Rosa acordou de manhã e encontrou um bilhete na televisão, foi quando soube que Renan tinha voltado para casa do pai. Dias antes, ele pediu à mãe que levasse ele até o Fórum para saber o que aconteceria, caso fugisse de casa. “Levei e ele me disse que não fugiria de casa, porque era errado. No entanto, ele fugiu enquanto eu dormia”, conta.

Aos poucos, o contato com o filho foi se tornando cada vez menos frequente. O pai começou a descumprir acordos judiciais e mãe e filho chegaram a ficar 30 dias sem se ver. Rosa conta que o ex-marido começou a inventar viagens e festas nos finais de semana, em que a criança deveria ficar na casa dela. Nesta semana, Rosa ficou sabendo do resultado pericial, que concluiu que Renan, hoje com 11 anos, é mais uma vítima da alienação parental.

ALIENAÇÃO PODE RESULTAR NA PERDA DA GUARDA

A alienação parental inicia geralmente após o término de uma relação conjugal conflituosa. Quando o sentimento de rancor é maior que o sentimento de pai ou mãe, o filho é utilizado como um instrumento para se vingar um do outro. Segundo a promotora de Justiça, Larissa Ouriques, a alienação parental é considerada um abuso ao direito da criança ou adolescente de ter uma convivência familiar sadia. “O genitor passa a desqualificar moralmente o outro genitor. Tudo o que o outro faz, ele tenta denigrir. Assim aos poucos ele consegue manipular a criança e faz com que ela reproduza o que ele fala”, explica a promotora. A lei considera como alienante o pai ou a mãe (genitores), avós ou responsável legal, o alienado é sempre o genitor prejudicado.

A alienação parental pode levar a suspensão e alteração da guarda, multa, obrigação de terapia familiar, entre outras penalidades. A promotora de Justiça, Larissa Ouriques, explica que a lei 12.318, que trata sobre a alienação parental, pode ser aplicada em um processo de guarda, em um divórcio e não apenas em um processo específico. “A lei protege a criança quando o pai ou a mãe começam a ter estas condutas e/ou quando a criança já passou a desenvolver estes sentimentos contra o genitor alienado”, enfatiza a promotora.

Os processos que tratam sobre este problema têm tramitação prioritária na Justiça. Mesmo quando o alienante se muda para que o outro não veja a criança com frequência, o processo permanece na comarca de origem. O processo só muda de comarca se o juiz determinar.

Cerca de 16 milhões de crianças e adolescentes sofrem de alienação parental

SÃO MIGUEL DO OESTE

Dados da Associação de Pais Separados (Apase) do Brasil revelam que dos 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros com idade entre 0 a 17 anos, 20 milhões são filhos de pais separados. Destes, 16 milhões sofrem alienação parental em algum grau. Segundo a psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Andressa Filippini, na maioria dos casos a alienação é praticada quando, inconscientemente, o alienante usa a criança como um instrumento de vingança, decorrente de questões mal resolvidas pelo casal.

Se esta prática não for encarada com seriedade e tratada a tempo, pode acarretar sérios efeitos psicológicos à vítima, podendo evoluir para a síndrome. “A implantação de falsas memórias pode ser considerada um estágio de afastamento avançado, caracterizado por grande perturbação mental e emocional, capaz de provocar medo, ansiedade e aversão pelo genitor”, afirma a psicóloga. Na adolescência, a vítima pode ter diversos conflitos e na fase adulta pode se tornar um dependente químico ou portador de distúrbios de conduta.

Andressa explica que na maioria dos casos, o alienante não aceita e nega a prática. “Nestes casos é imprescindível que o alienado procure ajuda profissional e posteriormente encaminhe a criança para atendimento especializado”, frisa a psicóloga. O alienante também deve procurar ajuda de um psicólogo, o que dificilmente ocorre, a não ser por solicitação judicial.

A alienação parental não ocorre somente na guarda compartilhada, (quando a guarda é atribuída aos dois genitores). O advogado do Creas, Fabiano Mallmann, salienta que nos atendimentos realizados pelo Creas, há casos registrados também em outras formas de guarda, como a guarda unilateral (atribuída a apenas um dos genitores) guarda unilateral temporária e a guarda alternada (em que a guarda é atribuída a um dos pais e o outro tem o papel secundário de visitante).

Mallmann salienta que o problema é antigo e somente em 2010 foi criada a lei número 12.318 para auxiliar as autoridades. “A lei é muito importante, já que muitas pessoas não têm conhecimento das consequências que podem ocasionar na vida das crianças”, finaliza o advogado.

Problema é discutido em novela

A alienação parental vem ganhando destaque na mídia, com os personagens dos atores Caco Ciocler e Letícia Spiller da novela “Salve Jorge”. Após o fim de um casamento conflituoso, Celso tenta fazer de tudo para alimentar na filha o ódio pela própria mãe e, assim, privá-las de uma convivência familiar saudável.

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