ONU estima que sete a cada dez mulheres já sofreram violência no mundo
Última atualização 18 de dezembro de 2015 - 11:40:51
REGIÃO –“Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. No entanto, quando se fala em violência contra mulher, é necessário intervir. De acordo com a promotora de Justiça de Santa Catarina,Crystine Corrêa Sanches, é uma violência grave, uma violaçÃo dos direitos humanos, que nÃo impacta apenas na mulher, mas a todos que buscam uma sociedade mais humana, justa e solidária.
Essa disparidade de gênero, em qualificar a mulher como inferior e o homem superior tem vitimado em média cinco mil mulheres ao ano por crimes de honra. Esses dados sÃo da OrganizaçÃo das Nações Unidas (ONU), que revela também que sete a cada dez mulheres já sofreram ou vÃo sofrer violência em alguma fase da vida.
Por isso que em 2006 foi implementado no Brasil, a Lei Maria da Penha, que prevê uma série de mecanismos para prevenir e coibir a violência contra mulher, desde medidas protetivas até a criaçÃo de institutos para doações de cestas básicas as mulheres vítimas de violência. A Lei recebeu esse nome para homenagear, Maria da Penha Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Ela ficou paraplégica, mas se engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela puniçÃo dos culpados. Asentença do marido agressor só veio 19 anos depois.
Já a Lei do Feminicídio promulgada neste ano, estabelece uma qualificadora para o crime de homicídio praticado contra uma mulher em determinada circunstância. De acordo com a promotora, esse crime é cometido pela condiçÃo de ser mulher. “É praticado no ambiente doméstico, num âmbito de uma relaçÃo afetiva ou familiar, ou quando é praticado por menosprezo, discriminaçÃo e relaçÃo por ela ser mulher”, ressalta.
As leis foram criadas devido ao processo histórico da violência no Brasil e o crescimento dessa violência ao longo das últimas décadas. “Na nossa sociedade, a mulher sempre foi vista como propriedade do homem, como uma extensÃo do homem. Por isso se prevê legislações específicas justamente para garantir a proteçÃo e igualdade as mulheres”, esclarece.
Crystine destaca que é importante que as pessoas podem e devem denunciar, pois a vítima sozinha nÃo consegue buscar ajuda porque ela nÃo se sente vitimada naquele contexto, nÃo enxerga todas as consequências que ela está suportando e nÃo consegue sair da relaçÃo. “Essa ajuda pode ser pelo 180 ou oferecendo um suporte para que a mulher busque mecanismos de ajuda, para que ela compreenda que nÃo é normal apanhar”, frisa.
A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.
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