ESTADO
Em Santa Catarina, a possibilidade de haver novas eleições para as prefeituras existe em oito municípios porque os vencedores nessas localidades estão com os registros de candidatura indeferidos e receberam mais de 50% dos votos válidos. Eles concorreram ‘sub judice’, o que significa que suas candidaturas aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lista de municípios nessa situação é composta por Balneário Rincão, Benedito Novo,Campo Erê, Criciúma, Ponte Serrada, Presidente Nereu, Tangará e Videira. Se o TSE conceder os registros desses candidatos, eles estarão eleitos, mas, caso mantenha os indeferimentos, será preciso realizar outro pleito.
Os votos recebidos pelos candidatos que se encontram na situação “indeferido com recurso” apareceram “zerados” no sistema oficial de divulgação da Justiça Eleitoral e foram computados à parte, de acordo com as normas do TSE. Assim, caso o candidato ‘sub judice’ obtenha no TSE a reforma da decisão, os votos que lhe foram conferidos serão computados de outro modo, ou seja, mantendo-se o atual indeferimento de sua candidatura, serão invalidados e não valerão.
Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que ‘sub judice’. Nas eleições majoritárias, se, à data da respectiva posse (1o de janeiro) não houver candidato diplomado, o TSE entende que caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou, se já encerrado, se realizem novas eleições, com a posse dos eleitos.
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