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O que muda para empresas e trabalhadores após a sanção da lei da Liberdade Econômica

Última atualização 23 de setembro de 2019 - 16:53:26

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 20/09, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que aconteceu nesta sexta-feira, em edição especial.“Segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, a nova Lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Confira alguns dos principais pontos da lei 

Abuso regulatório – É instituída a figura do abuso regulatório. Ou seja, o poder público fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações.  

Alvarás e licenças – Empresas em atividades consideradas de baixo risco, como bares, borracharias, salões de cabeleireiros e startups, não precisarão mais buscar alvarás e licenças municipais e estaduais antes de abrirem as portas. 

Carteira de trabalho digital – A carteira de trabalho passa a ser totalmente digital e estará vinculada ao CPF do trabalhador, com emissão a cargo do Ministério da Economia. Desta maneira, o documento de papel não terá mais utilidade, já que todos os registros relativos ao empregado serão feitos eletronicamente. 

Controle do ponto – A partir de agora, somente empresas com mais de 20 funcionários precisam adotar um sistema de marcação do ponto. Até então, a exigência valia para companhias que tivessem a partir de 10 colaboradores. A nova lei também libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo prévio entre empregado e patrão. Nesta situação, o registro seria realizado apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.  

Digitalização de documentos – Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização.  

Fim do eSocial – Criado pelo governo Dilma Rousseff em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi extinto. O governo federal deverá criar um sistema simplificado para que as empresas forneçam as informações.  

Trabalho aos finais de semana e feriados – Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente (incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente.  

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