O governador Carlos Moisés da Silva decretará novas medidas para promover isolamento social em sete regiões classificadas em situação gravíssima, devido à pandemia de Covid-19. A medida vale para 111 cidades.
O transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros ficará suspenso por 14 dias a partir de segunda-feira (20). A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, serão suspensas a partir deste sábado (18). O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta (17).
“Como havíamos falado desde o início dos trabalhos de enfrentamento desta pandemia, a primeira quinzena de julho seria uma das mais difíceis de enfrentarmos. Isso de fato está acontecendo”, afirmou o governador.
O decreto também altera para 7 de setembro a suspensão de aulas presenciais nas unidades das redes pública e particular de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos e ensino técnico em Santa Catarina.
O decreto abrange 111 dos 295 municípios catarinenses (veja lista abaixo). As regiões de Saúde que estão em situação gravíssima são: Carbonífera, Região de Laguna, Grande Florianópolis, Foz do Rio Itajaí, Médio Vale do Itajaí, Nordeste e Região de Xanxerê.
“Nas últimas semanas, o Governo do Estado tem discutido com os municípios o compartilhamento de informações diante da gravidade do quadro. Percebe-se, neste momento, a necessidade de uma intervenção compartilhada com os municípios para reduzir a velocidade de transmissão da doença. Esse é um momento de união de todos para que possamos fazer o enfrentamento e superar esse momento bastante delicado da nossa história”, afirma o secretário da Saúde, André Motta Ribeiro.
O que muda?
-Transporte coletivo suspenso a partir de segunda (20) nas regiões consideradas gravíssimas
-Suspensão da permanência em espaços públicos a partir de sábado (18) nas regiões gravíssimas
-Prorrogação da suspensão de aulas presenciais até 7 de setembro (o decreto anterior suspendia até 2 de agosto)
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