Na tarde desta sexta-feira (31), o prefeito Elói José Líbano, assinou o Decreto 146/2020, que adota medidas preventivas no Município de Caibi, em cumprimento às ações em saúde pública voltadas ao enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do CORONAVÍRUS (COVID-19), e dá outras providências.
Dentre outras normas, estabelece:
Art. 1º – As atividades desempenhadas por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres no município, serão condicionadas à observância do horário diário de funcionamento até às 22h30min.
Parágrafo único. As restrições e obrigações estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
Art. 2º – Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.
Art. 3º – Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual, quando em circulação em espaços públicos ou privados, estabelecimentos comerciais e em vias públicas.
Art. 4º – As pessoas diagnosticadas infectadas com o coronavírus (COVID-19), devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 268 do Código Penal, por infração à determinação do Poder Público, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
Art. 5º – Caberá à Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com os órgãos da Segurança Pública, a fiscalização das medidas constantes neste decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para a garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estebelecidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
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