A partir desta segunda-feira, dia 12, motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro. Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
Veja outras normas:
> A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
> Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
> Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
> A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
> Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação.
> O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito.
> A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
> O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.
> Passará a valer o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.
> Foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.
> Para bicicletas, além de estacionar, parar sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.
> Faróis: Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
> Luz de rodagem diurna: Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.
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