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Nova lei permite transporte de animais em ônibus em SC

Última atualização 12 de maio de 2016 - 10:05:39
O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior, sancionou na última sexta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte nas linhas de ônibus municipais. A medida já está valendo desde a sançÃo.

De acordo com a lei, é permitido o transporte de cÃes e gatos com até dez quilos. Cada usuário pode levar até dois bichinhos por viagem. A fiscalizaçÃo fica a cargo dos cobradores de cada ônibus. A medida é válida em todas as linhas que circulam no território de Florianópolis, tanto as convencionais, quanto executivas, desde que os animais cumpram as exigências da lei. Segundo o vereador Tiago Silva, autor do projeto, a medida assegura um direito que é dos animais e dos próprios donos.

“Eu fui procurado no meu gabinete para debater essa questÃo em uma audiência pública. Muitos donos de animais nÃo têm carro e assim nÃo conseguem levar seus bichinhos ao veterinário, por exemplo. Acho que a medida contribui muito para a causa de direitos dos animais”, afirma.

Ainda segundo o vereador, a lei é pioneira em Santa Catarina e as ideias da propostas foram baseadas nas Câmaras das cidades de SÃo Paulo e Rio de Janeiro, onde o transporte já é permitido.

Condições

Para o deslocamento, os animais deverÃo ser colocados em caixas de transporte apropriadas durante a sua permanência no veículo, devendo ser colocados em local definido pela empresa e que ofereça condições de proteçÃo e conforto.

Além disso, para ter o direito, o proprietário deve apresentar atestado de veterinário indicando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem.

A carteira de vacinaçÃo atualizada também será exigida, onde deverá constar, no mínimo, as vacinas antirrábica e polivalente.


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