A Secretaria de Estado da Fazenda, Unidade Conveniada de
Mondaí, informa aos Produtores Rurais, que segundo a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como, os
Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade para os
produtores rurais da utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural Eletrônica a
partir do decorrer do ano de 2023.
Conforme o Diretor Responsável pela Unidade Conveniada da
Secretaria de Estado da Fazenda de Mondaí,
Eduardo Utzig, destaca que todos os produtores devem dirigir-se, à
Unidade Conveniada da Secretaria de Estado da Fazenda ou no Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, ou ainda, em algum escritório de contabilidade para
estarem realizando a habilitação para o uso da Nota Fiscal Eletrônica de
Produtor Rural. “Não deixe para se cadastrar na última hora, evitando
transtornos ou o risco de não conseguirem se cadastrar, devido a situações de
congestionamento do sistema ou problemas cadastrais”, argumentou Utzig.
A obrigatoriedade, aplica-se às operações efetuadas em todos
os estabelecimentos dos produtores que estejam localizados no país, ficando
assim proibida a emissão de Nota Fiscal, conhecida como “nota modelo 4”, que é
a nota de bloco de produtor, pois a mesma será extinta.
deixe seu comentário