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Nelsinho considera injusta impugnação de candidatura

Última atualização 30 de julho de 2012 - 13:28:32

SÃO MIGUEL DO OESTE

A coligação “A Força do Povo” de São Miguel do Oeste, formada por PT, PP, PR, PV e PTB,realizou na manhã de hoje, segunda-feira, coletiva de imprensa, tendo como assunto em pauta, a impugnação da candidatura de Nelson Foss da Silva pela Justiça Eleitoral. A coletiva ocorreu no comitê da aliança, onde a assessoria jurídica da coligação informou que irá recorrer da decisão, tanto no caso de Nelson, quanto da concessão do registro de candidatura a João Carlos Valar, candidato a prefeito pela coligação “Unidos por São Miguel”.

A assessora jurídica da coligação, advogada Adriana Cagol, garantiu de que a candidatura de Nelsinho será mantida, e que a coligação esgotará todas as possibilidades até a última instãncia. “Iremos recorrer até a última instãncia, porque entendemos que a justiça prevalecerá”, garante Adriana. O candidato Nelson Foss da Silva também se manifestou e disse se sentir injustiçado, pois está sendo penalizado por um acidente, enquanto seu oponente, mesmo tendo duas condenações por improbidade administrativa, com mau gerenciamento de dinheiro público, conseguiu liberação.

Em nota oficial assinada pelo representante legal, Arlito Schreiner, a coligação “A Força do Povo” também se manifestou contrária a decisão da Justiça Eleitoral. A nota ainda afirma que o candidato Nelson Foss da Silva seguirá como candidato da coligação formada por PT, PP, PR, PV e PTB. O PTB inclusive passa a integrar legalmente a coligação, em decisão da Justiça Eleitoral.

Confira a nota na integra

A “Coligação A Força do Povo”, formada pelo PT-PP-PTB-PR-PV, vem por meio desta manifestar sua posição quanto a decisão do Juiz Eleitoral que indeferiu o registro do candidato a Prefeito Nelson Foss da Silva.

De fato, o candidato Nelson Foss da Silva teve sua candidatura impugnada por conta de uma condenação por infração ambiental oriunda de um processo iniciado no ano de 2003, e que foi julgado no final do ano de 2008.

O fato ocorreu por um acidente que gerou o vazamento de uma lagoa de decantação, pertencente a Laticínios Terra Viva, na época em que Nelsinho era vice-presidente. Por este motivo Nelsinho respondeu processo judicial. Mesmo que o vazamento não tenha causado qualquer dano ao meio ambiente e ao habitat natural da fauna e flora, Nelsinho foi condenado a pagar uma multa de 10 salários mínimos que deu origem a impugnação proposta por nosso opositor.

Da decisão do Juiz Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura de Nelsinho, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e depois para o Tribunal Superior Eleitoral. A Assessoria Jurídica da Candidatura já tomou todas as providências e o Recurso deve ser protocolado no prazo legal. Iremos até a última instãncia para garantir que a justiça seja feita.

Estamos convictos de que reverteremos a situação nas instãncias superiores, pois é inadmissível que por uma situação, a qual classificamos como “absurda”, nosso candidato seja impedido de disputar as eleições e dar continuidade a um trabalho começado com tanta dedicação em benefício ao povo Migueloestino.

Deixamos claro que Nelsinho continuará sendo o candidato da coligação A FORÇA DO POVO e a nossa campanha continuará em seu ritmo normal.

Com relação ao deferimento do registro da candidatura de João Carlos Valar, não concordamos com a decisão do Juiz de Primeiro Grau, uma vez que, o histórico de processos respondidos pelo candidato, fere diretamente os objetivos da Lei da Ficha Limpa, que é proteger o dinheiro público e fazer com que os recursos públicos sejam investidos corretamente.

Valar já possui duas condenações por improbidades administrativas julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça, e uma por julgar. Em uma delas, Valar, já na condição de prefeito, encomendou uma placa para o veiculo da administração, ironizando com o candidato que havia perdido a eleição. Na placa estavam as siglas, MDB, antiga nomenclatura do Partido do Movimento Democrático Brasileiro e o número, 8007, coincidentemente, o mesmo número de voto que ele havia recebido na eleição. Neste processo (Apelação Cível nº 2010.079620-5), Valar devolveu os valores gastos com a aquisição das placas e foi condenado a pagar uma multa equivalente a uma remuneração de prefeito, alem de ser proibido de contratar com o Poder Público pelo Prazo de três anos.

Valar foi condenado também pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível nº 2010.064206-7) por usar dinheiro público para promoção pessoal ao publicar uma revista. Neste processo o Tribunal condenou Valar a devolver ao município o valor gasto com a confecção e distribuição da revista e aplicou-lhe ainda uma multa no valor correspondente a metade de sua remuneração.

O terceiro caso trata-se da Ação Cível Pública nº 067.05.003999-3, no qual Valar e a empresa beneficiada foram condenados a devolver ao município a importãncia de R$ 24.486,00, atualizado desde julho de 2005, por irregularidade na cessão de uso de bem público para particular.

Diante desses fatos, nossa Assessoria Jurídica irá recorrer contra a decisão que deferiu a candidatura de nosso opositor e buscara a reversão do processo nas instãncias superiores. É inadmissível que alguém que cometeu crimes contra o patrimÔnio público, como é o caso de Valar, possa ser candidato enquanto Nelsinho está sendo impedido de concorrer por uma infração ambiental ocorrida em 2003.

Temos como exemplo dessa possibilidade de reversão, o próprio caso das condenações do Valar, nas quais ele foi inocentado pela justiça de São Miguel do Oeste e condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Reafirmamos que Nelsinho continuará em plena campanha, confiantes de que a justiça será feita pelos Tribunais Superiores.

Arlito Schreiner

Representante Legal da Coligação a Força do Povo

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