No início do ano de 2025, a empresa Planaterra, contratada pela Administração Municipal para a execução da obra de pavimentação asfáltica em um trecho da Linha Chapadão, notificou município sobre o início das atividades previstas no contrato.
A notificação seguiu o procedimento padrão, informando que a mobilização de equipamentos e equipes já havia sido realizada e que os serviços preliminares seriam iniciados conforme o cronograma aprovado.
Entretanto, ao chegar ao local para o início das intervenções, a equipe técnica da empresa constatou a existência de mata nativa ocupando parte significativa da área destinada à implantação da pavimentação.
Essa condição, que não constava nos documentos do processo licitatório, inviabilizava o prosseguimento imediato da obra, uma vez que qualquer intervenção em área com cobertura vegetal nativa exige licenciamento ambiental específico.
Diante dessa situação, tornou-se necessária a interrupção temporária das atividades e a abertura de processo administrativo para regularização ambiental. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente passou a atuar de forma direta, prestando apoio técnico especializado. Entre as ações desenvolvidas, destacam-se:
* Vistoria técnica conjunta para identificação e georreferenciamento das árvores existentes;
* Classificação das espécies, com indicação daquelas consideradas nativas e protegidas pela legislação ambiental;
* Elaboração dos documentos técnicos exigidos pelos órgãos ambientais, incluindo relatório fotográfico, croqui da área afetada e justificativa técnica para a supressão;
* Acompanhamento da tramitação do pedido de autorização junto aos órgãos competentes, garantindo o atendimento às exigências legais e complementações solicitadas.
Após análise pelos órgãos ambientais estaduais, o processo foi concluído em 02 de dezembro de 2025, com a emissão da Autorização Ambiental para Supressão de Vegetação Nativa.
O documento autorizou o corte de 74 árvores, condicionando a execução da supressão ao cumprimento das medidas de compensação ambiental, conforme previsto na legislação vigente. Entre as condicionantes estabelecidas, incluem-se:
* Reposição florestal proporcional à vegetação suprimida;
* Destinação adequada dos resíduos vegetais;
* Adoção de medidas de proteção ao solo e à fauna durante a execução da supressão;
* Apresentação de relatório final bem como relatórios de crescimento de vegetação por um período mínimo de 3 anos comprovando o cumprimento das obrigações.
Com a autorização emitida, a empresa Planaterra pôde programar a retomada das atividades, observando rigorosamente as condicionantes ambientais impostas. O cronograma de pavimentação está com início previsto para janeiro de 2026.
Fonte / Foto: ASCOM – Município de Palmitos
Obra de pavimentação na Linha Chapadão aguarda regularização ambiental após identificação de vegetação nativa na área prevista para intervenção
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