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Município altera procedimento para avaliação e emissão do ITBI

Última atualização 22 de setembro de 2026 - 13:40:11

O Município de Mondaí informa aos contribuintes, tabelionatos, escritórios de contabilidade, imobiliárias e demais interessados que o procedimento para avaliação de imóveis e emissão do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) passa a contar com uma nova sistemática de análise. A mudança ocorre com a atuação da Comissão Administrativa de Avaliação do ITBI, instituída pelo Decreto Municipal nº 6.525/2025, buscando proporcionar maior tecnicidade, uniformidade e segurança jurídica às avaliações utilizadas para definição da base de cálculo do imposto.

A Comissão Administrativa de Avaliação do ITBI se reunirá ordinariamente uma vez por semana, sempre às sextas-feiras, para analisar os pedidos protocolados no período. Dessa forma, os pedidos apresentados até quinta-feira serão, em regra, incluídos para análise na reunião da sexta-feira. A reunião, no entanto, não significa necessariamente que a avaliação e a emissão do ITBI ocorrerão no mesmo dia, já que, conforme as características do imóvel e as informações apresentadas, poderão ser necessárias diligências, vistoria ou complementações técnicas.

O secretário de Administração e Fazenda, Juliano de Oliveira, orienta os contribuintes e profissionais envolvidos em transações imobiliárias a planejarem as solicitações com antecedência. “A nova sistemática busca tornar as avaliações mais uniformes, fundamentadas e tecnicamente seguras. É importante que os contribuintes não deixem a solicitação para a última hora, considerando que os processos passarão pela análise da Comissão e que, em alguns casos, poderá ser necessária uma avaliação mais detalhada do imóvel.”

Conforme o Decreto Municipal, a avaliação administrativa do ITBI deverá ser concluída em até 30 dias, contados a partir do momento em que o processo estiver devidamente instruído, ou seja, acompanhado das informações e documentos necessários para a análise. Em situações que exigirem diligência, vistoria ou complementação técnica, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante decisão expressamente motivada. O prazo representa o limite para conclusão do procedimento e não significa que todos os pedidos utilizarão integralmente esse período.

Embora as reuniões ordinárias ocorram às sextas-feiras, também poderão ser realizadas reuniões extraordinárias quando a demanda ou a urgência do serviço justificar. A medida permite maior organização dos processos, especialmente em períodos de maior movimento. Com a nova sistemática, recomenda-se que compradores, vendedores, contribuintes e profissionais envolvidos em transações imobiliárias solicitem a avaliação com antecedência, considerando o calendário de reuniões e o tempo necessário para a análise técnica de cada imóvel.

Fonte / Foto: Redes Sociais prefeituramondai

A mudança ocorre com a atuação da Comissão Administrativa de Avaliação do ITBI, instituída pelo Decreto Municipal nº 6.525/2025,

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