A partir desta
quarta-feira (16), os motoristas poderão parcelar em até 12 vezes o pagamento
do IPVA e de multas de trânsito. A medida foi acatada pela secretaria de Estado
da Fazenda de Santa Catarina e publicada no DOE (Diário Oficial da União) nesta
terça-feira (15).
A regulamentação foi
feita pelo governador Carlos Moisés dois anos após o projeto ser sancionado,
ainda em 2020. Agora, os débitos do IPVA e das multas poderão ser pagos à
vista, pelo cartão de débito, ou então em parcelas através do cartão de
crédito.
A regularização do
veículo é imediata após o pagamento. Entretanto, há quatro condições para a não
aceitação das parcelas:
Multas aplicadas por
outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou pagamento através
de cartões.
As instituições de
crédito poderão credenciar-se junto ao Estado para efetivar os pagamentos seguindo
as regras publicadas no decreto, como a de que os cofres públicos não podem ter
prejuízos com as operações.
Por conta disso, os
juros e encargos cobrados pelos cartões de crédito vão ser pagos pelo
contribuinte.
Uma lista com todas as
entidades que estarão aptas a receber os pagamentos será disponibilizada no
site da secretaria. Somente após isso a operação passará a valer efetivamente
no Estado.
Por sua vez, o
pagamento dos valores em até três vezes sem juros de acordo com a placa dos
veículos continua em vigor.
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