Um instrutor de um
centro de formação de condutores e duas alunas foram condenados por falsificar
faturas de energia elétrica. O caso ocorreu em Palmitos, no Oeste de Santa
Catarina. O homem teve sentença de 4 anos de reclusão por falsificação de
documento público, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
As mulheres, com
moradia em cidades gaúchas, receberam a sentença de três anos de reclusão. De
acordo com a denúncia, uma delas havia reprovado oito vezes no teste de direção
no município onde mora. Durante o período de aulas e provas, a mulher ficou hospedada
na casa do instrutor.
As alunas foram à
Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), uma por vez, e solicitaram a
troca de titularidade da fatura do homem. Outra aluna e uma moradora da cidade
que assinaram declarações de residência para quatros candidatos da autoescola,
também gaúchos, foram condenadas a dois anos de reclusão.
Falsificação de documentos e
falsidade ideológica
A moradora disse que
desconhecia o fato de ser crime declarar em documento que outra pessoa mora em
seu endereço. Em depoimento, a aluna relatou ter assinado dois documentos em
branco solicitados pelo instrutor para utilização no dia da prova de direção.
Elas respondem por falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
Os crimes ocorreram em
maio de 2018. Conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, as penas
restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviço
comunitário e pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários
mínimos. A decisão, da Vara Única da comarca de Palmitos, sob regência da juíza
Mariana Helena Cassol, é passível de recurso.
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