Mudanças no projeto de lei do Nepotismo geram polêmica
Última atualização 13 de março de 2015 - 15:35:46
A câmara de vereadores de Descanso vive uma polêmica em razÃo da lei do Nepotismo aprovada em 2006, a qual constitui a proibiçÃo da contrataçÃo de parentes até terceiro grau no legislativo e também executivo, sendo ela uma lei nacional. Na última semana, um novo projeto de lei que trata sobre o nepotismo voltou para as discussões da Câmara de Vereadores do município. O novo documento, além de revogar algumas leis, ainda estabelece regras para que ocorra a nomeaçÃo e contrataçÃo de cargos comissionados e funções de confiança. Abrindo uma espécie de “exceçÃo” para o feito.
Vereador Clair Alfonso Peres (PT), diz que nÃo entende o porquê da mudança já que, em outros governos, a lei foi cumprida
Segundo o vereador Clair Alfonso Peres (PT), após ser fixada a lei no município, várias mudanças ocorreram. Conforme ele, mais precisamente após as eleições de 2012, houve uma mudança para que o prefeito em exercício, Hélio Daltoé, pudesse fazer a contrataçÃo de pessoas ligadas a cargos comissionados. “Em 2013 voltamos a lei original e o prefeito achou que nÃo estava bom. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (STJ) deu parecer em favor da lei criada em 2006 e mesmo com essa aval, o Executivo propõe determinadas mudanças”, explica.
De acordo com o vereador Peres, a lei de 2006 deveria ser cumprida e aceita. “Ele teria que cumprir. O prefeito deve ter alguma pressÃo e mandou o vice-prefeito nas suas férias, encaminhar o projeto com a mudança na lei, para que, a contrataçÃo de pessoas ligadas a cargos de confiança ocorra de forma autônoma pelo prefeito”, enfatiza.
Peres questiona o porquê dos demais prefeitos terem cumprido a lei e agora, por que o atual nÃo se propõe a mesma prática. “Deve ser alguma pressÃo que ele está sentindo por parte daqueles que fizeram campanha para ele. Porque é muita coragem alguém receber um nÃo do Tribunal de Justiça e mesmo assim insistir nessa proposta”, critica.
O vereador também questiona os vereadores que aprovaram a lei de 2006 e agora pedem a mudança. “A gente pensa em muitas coisas, principalmente em quem quer se beneficiar com isso”, conclui.
PEDIDOS DE MUDANÇA
O projeto de Lei nº 04/2015 que deu entrada no legislativo no dia 10 de fevereiro, se divide segundo o presidente da Câmara José Alberto Sachetti (PSDB), em três partes. “A primeira é a transcriçÃo da sumula vinculante 13, a segunda sÃo diretrizes embasadas em jurisprudência e a terceira é questÃo legal, data que entra em vigor e revogaçÃo de Leis anteriores”, explica.
As mudanças mais significativas, segundo o presidente, estÃo na segunda etapa, que trata sobre os ajustes mediante designações recíprocas, ou seja, sobre a troca de favores que é vedado (proibido) pela sumula vinculante e continua sendo proibido a troca de favores na presente lei. “Com uma redaçÃo mais clara e mais específica, como é caso dos secretários, os mesmos por serem de livre nomeaçÃo ou exoneraçÃo, nÃo sÃo enquadrados na classificaçÃo de agentes administrativos, portanto estÃo excluídos desta lei. Outro artigo descreve de que forma é caracterizada a troca de favores. O nepotismo cruzado continua sendo proibido quando a autoridade que nomeia o servidor junto ao Poder Legislativo tiver algum parente contratado junto ao Poder Executivo ou vice versa”.
Sachetti explica que a lei foi criada no ano de 2006. Ele defende que a primeira e única orientaçÃo que se tem é a sumula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal de 2008. “Após a nossa lei municipal 680/2006 tivemos mais duas leis municipais seguidas, a 1214/2013 e a 1263/2013. Para estas tentou-se fazer a adequaçÃo e logo em seguida por motivos políticos voltou-se a redaçÃo da original, ressaltando que todas até aqui tiveram origem no Legislativo”.
O vereador defende ainda que a lei que está em votaçÃo 04/2015, é de origem do Executivo e tem o objetivo de fazer os ajustes de acordo com a referida sumula, com uma redaçÃo mais clara. “NÃo vejo com favorecimento pois temos transcrito no artigo primeiro da Lei a sumula vinculante 13”, defende.
O presidente lembra ainda que a lei até agora nÃo sofreu nenhuma votaçÃo, entrou na pauta do dia 11 de fevereiro deste ano e baixou comissÃo no mesmo dia, voltou na pauta do dia 25 de fevereiro e teve pedido de vista concedido. Ele explica que na sessÃo do dia 9 de março, teve novo pedido de vistas e foi concedido, e será rediscutida para votaçÃo no dia 16 de março.
Entenda o que é o nepotismo:
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeaçÃo ou elevaçÃo de cargos.
Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoçÃo. Assim também, o “nepotismo cruzado”, corresponde a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (AçÃo Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
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