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Mudanças em boletos exigem atenção na hora de pagar multas

Última atualização 29 de agosto de 2017 - 09:30:07
Os motoristas que têm boletos antigos de multa de trânsito precisam ficar atentos ao pagar as faturas a partir do dia 11 de setembro.
O Banco Central começará a exigir que os boletos de cobrança sejam registrados, ou seja, tenham CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, além do valor e data de vencimento.
Com isso, faturas emitidas antes da validade desta regra terÃo que ser emitidas novamente para serem aceitas pelas redes bancárias. “É o caso das multas de trânsito”, explica Graziela Maria Casas Blanco, gerente do Detran de Santa Catarina.
“Boletos antigos (sem registro) só poderÃo ser quitados nos agentes financeiros até 11 de dezembro de 2017. Após essa data, o usuário deverá gerar o documento novamente no site www.detran.sc.gov.br ou procurar a unidade do Detran mais próxima”, orienta Graziela.
O boleto sem registro pode ser identificado pela expressÃo “Na ApresentaçÃo” no campo “Vencimento”. Da mesma forma, o boleto registrado será identificado no documento.
O Detran destaca ainda que os boletos referentes às infrações cometidas antes de 31 de outubro de 2016 serÃo registrados com data de vencimento de 31 de julho de 2018, tendo sua data de vencimento original destacada no campo “ObservaçÃo”.

Prazos

Para que haja tempo de adequaçÃo suficiente dos bancos à nova plataforma de cobrança, a implantaçÃo do boleto registrado será gradativa por faixas de valores. A intençÃo é que até dezembro todo o contingente migre da modalidade sem registro para a modalidade registrada. Confira o cronograma:

– Valor igual ou acima de R$ 50.000,00 (Início de validaçÃo em 10/07/2017)

– Valor igual ou acima de R$ 2.000,00 (Início de validaçÃo em 11/09/2017)

– Valor igual ou acima de R$ 500,00 (Início de validaçÃo em 9/10/2017)

– Valor igual ou acima de R$ 200,00 (Início de validaçÃo em 13/11/2017)

– Boletos de todos os valores (Início de validaçÃo em 11/12/2017)

Vantagens do boleto registrado

– Segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;

– Garantia da diferenciaçÃo do boleto de cobrança do boleto de proposta;

– ReduçÃo de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade);

– Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento;

– Pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;

– Cliente DDA (Débito Direto Autorizado) visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica.

Boleto de água e luz
O governo do estado ressalta que a nova regra nÃo afetará os pagamentos das faturas de água, luz, ICMS, taxas e outros documentos de arrecadaçÃo estadual.

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