O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), visando a conscientização e educação no trãnsito, tomou a iniciativa de lançar, em sua fanpage no Facebook, uma série de posts que mostram situações corriqueiras, mas que podem ser o estopim de graves acidentes, como falar ao telefone e dirigir ao mesmo tempo, por exemplo. De acordo com o MPSC, dados alarmantes colocam Santa Catarina entre os estados menos seguros para se trafegar, estando na 11ª colocação entre as 27 unidades da Federação com maior número de mortes no trãnsito.
Essa série de posts será publicada entre os dias 18 e 25 de setembro – durante a Semana Nacional de Trãnsito. “A Semana está prevista no Código de Trãnsito Brasileiro e tem a finalidade de conscientizar a sociedade, focando na mudança de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos”, explica a promotora de justiça Caroline Moreira Suzin, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH).
Em ãmbito nacional, a Semana é organizada pelo Departamento Nacional de Transportes (Denatran), que propõe a campanha “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trãnsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e Prioridade ao Pedestre”. O conceito da campanha tem como base o artigo 29, inc. XII, §2º, do Código de Trãnsito Brasileiro. Em síntese, o texto diz que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores; os motorizados pelos não motorizados e, juntos, por manter os pedestres ilesos, formando uma rede de proteção e uma cultura de conscientização na qual todos pensam coletivamente.
A coordenadora-adjunta do CDH, promotora de justiça Caroline Cabral Zonta, destaca também o impacto do elevado número de acidentes de trãnsitos no sistema público de saúde, pois, segundo ela, o grande número de vítimas, principalmente com traumas ortopédicos, sobrecarrega as emergências dos hospitais e prejudica o atendimento dos pacientes que estão nas longas filas de espera do SUS aguardando atendimento por outras causas que não da violência no trãnsito.
Maior rigor em casos de imprudência no trãnsito
Outra frente de atuação do MPSC para combater a violência no trãnsito é trabalhar para que a lei seja aplicada com rigor em casos de imprudência. Desde 2008, a instituição adota postura mais rigorosa com relação a crimes por embriaguez ao volante, alta velocidade ou rachas. Para se ter uma ideia, em 2013, a instituição ofereceu 4.276 denúncias por crimes previstos no Código de Trãnsito Brasileiro. Já em 2014, foram 9.913 denúncias. Em 2013, das denúncias oferecidas à Justiça, 1.948 foram contra motoristas que dirigiam embriagados. Em 2014, esse número subiu para 6.646.
O Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) recomendou aos promotores de justiça que, em acidentes com morte e nos casos de imprudência citados acima, a punição seja a mesma de quem comete um assassinato. Nesses casos, a denúncia será oferecida como crime de homicídio doloso e o responsável julgado por Júri Popular, com penas que podem chegar a 30 anos de reclusão.
Conforme o promotor de justiça, Onofre José Carvalho Agostini, coordenador do CCR, a intenção com essa diretriz é mudar uma cultura de que não há punição para quem comete determinados crimes no Brasil. “A tese de homicídio doloso tem se tornado cada vez mais frequente em acidentes de trãnsito, pois o excesso de velocidade e fatores como álcool e drogas na direção têm sido a causa de muitos acidentes. O MPSC atua no sentido de educação e conscientização, mas estamos trabalhando também na aplicação rigorosa da lei”, explica.
Homicídio doloso x Homicídio culposo
Até algum tempo atrás, a maioria das mortes no trãnsito eram enquadradas como homicídio culposo, sem intenção de matar, e não doloso, com intenção de matar. Entre as principais diferenças está a punição. Para homicídio culposo, a pena varia de seis meses a três anos de reclusão. Já o homicídio doloso prevê uma pena mínima de seis anos, a qual pode chegar a 30 anos de reclusão. No mês passado, por exemplo, no município de Papanduva, um estudante de 24 anos de idade foi condenado pelo Tribunal do Júri a seis anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por ter matado um motociclista em um acidente de trãnsito. No amanhecer de 18 de julho de 2010, o réu, então com 19 anos, voltava embriagado de duas festas quando atropelou e matou a vítima.
O que diz a Lei Seca
A Lei Seca foi promulgada em 2008 com objetivo de reduzir os acidentes provocados por motoristas embriagados no Brasil. As regras da Lei ficaram ainda mais rígidas em 2013. O condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for pego durante a fiscalização de trãnsito será preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trãnsito Brasileiro), pagará multa de R$1.915,40, terá suspensão de seu direito de dirigir e seu veículo será retido.
Conforme o MPSC, agora, o agente de trãnsito não precisa do bafÔmetro para confirmar a embriaguez. O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser preso e multado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica. Na prática, o condutor não poderá ingerir nenhuma quantidade de álcool se não quiser infringir as leis de trãnsito.
No caso de crime, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir. De acordo com o MPSC, os motoristas ainda podem se recusar a realizar o teste do bafÔmetro e os testes sanguíneos. Nesses casos, o agente de trãnsito avaliará se ele está ou não alcoolizado, com base na Resolução n. 432/2013 do Conselho Nacional de Trãnsito. Além da ficha com os sinais de embriaguez constatados pelo agente, serão consideradas provas testemunhais imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova.
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