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MPSC investiga despesas públicas com publicidade e propaganda

Última atualização 22 de setembro de 2017 - 16:02:02
Até agora já foram instaurados pelo menos 35 inquéritos civis para apurar a correta execuçÃo de contratos firmados por Prefeituras e Câmaras de Vereadores. A atuaçÃo do MPSC faz parte do programa Serviço Prestado, Contrato Fiscalizado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está apurando se os serviços de publicidade, comunicaçÃo e propaganda contratados pelo Estado e por pelo menos 22 Prefeituras e 13 Câmaras de Vereadores estÃo sendo executados conforme a legislaçÃo determina. A correta execuçÃo dos contratados é foco do programa Serviço Prestado, Contrato Fiscalizado.
Desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, o programa visa a estimular a atuaçÃo fiscalizatória do Ministério Público estadual sobre contratos de prestaçÃo de serviços de caráter intelectual, em especial, contratos de publicidade e consultoria. A publicidade paga pelo ente público é dividida em dois grupos: a publicidade legal, aquela obrigatória, e a publicidade institucional, que a ConstituiçÃo Federal determina que só pode ser veiculada para fins de orientaçÃo, informaçÃo e educaçÃo da comunidade.
“O programa Serviço Prestado, Contrato Fiscalizado vai ampliar o nosso escopo de fiscalizaçÃo. Vamos apurar com mais rigor a licitaçÃo para a contrataçÃo de agências e de prestadores de serviço, a efetiva execuçÃo do serviço, a forma de remuneraçÃo das agências e também a excessiva despesas com publicidade”, explica o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini.
Para auxiliar o trabalho dos Promotores de Justiça, o CMA fez uma ampla pesquisa no Portal do Promotor e reuniu informações entre 2013 e 2017 acerca das despesas de comunicaçÃo de todos os municípios catarinenses e do Estado. Os dados foram repassados para todas as Promotorias de Justiça com atuaçÃo na área da moralidade administrativa.
“Os Promotores de Justiça agora dispõem de informações mais precisas. Eles vÃo poder verificar com mais exatidÃo se a implementaçÃo de políticas públicas essenciais estÃo sendo prejudicadas pelo excesso de gastos com publicidade”, complementou o Coordenador do CMA.
A contrataçÃo pública de publicidade é regida pela Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitaçÃo e contrataçÃo pela administraçÃo pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. Os órgÃos públicos também precisam observar a Lei das Licitações, n. 8.666/93.

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