MPSC alerta: aumento abusivo do preço é crime
Última atualização 24 de maio de 2018 - 16:11:58
DivulgaçÃo
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nota técnica produzida pelo seu Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) alertando os fornecedores, em especial postos de combustíveis, que a elevaçÃo injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificaçÃo da fiscalizaçÃo pelos PROCONs em todo o Estado.
A Nota Técnica foi produzida diante de notícias veiculadas na imprensa e de reclamações recebidas de consumidores indicando que fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.
O documento, assinado pela Coordenadora do CCO, Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, alerta que a elevaçÃo de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infraçÃo prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa,com aplicaçÃo de multa e até mesmo a interdiçÃo do estabelecimento, até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
Na Nota Técnica, o Ministério Público orienta fornecedores que nÃo realizem aumento arbitrário, nÃo fundamentados no custo de aquisiçÃo dos produtos, ou, se já o fizeram, que retornem aos valores anteriores. Também orienta que os postos de combustíveis que deem prioridade ao abastecimento de veículos destinados à manutençÃo de serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de saúde, transporte e segurança pública.
O Ministério Público requer, ainda, que os PROCONs Estadual e Municipais para que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir a prática abusiva, e ainda, sem prejuízo de medida administrativa, comunique o Ministério Público do Estado de Santa Catarina as constatações de violações que importem aumento arbitrário de preço, para as medidas judiciais cabíveis, na esfera cível e penal.
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