SÃO MIGUEL DO OESTE
O Ministério Público Federal (MPF) propÔs recurso para garantir que as estruturas de todas as agências lotéricas, que prestam serviços bancários em Santa Catarina, se adequem ao sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça e pela lei número 7.102 de 1983. “Diante dos assaltos divulgados diariamente, o Poder Judiciário quer que seja cumprida a legislação para a segurança dos cidadãos e consumidores”, afirma o procurador da República, Carlos Augusto de Amorin Dutra.
Além da segurança, o procurador Carlos Augusto requer que os estabelecimentos, por prestarem serviço bancário, também respeitem o tempo máximo para atendimento previsto às instituições bancárias. A lei determina que o tempo máximo de espera em fila seja de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos às vésperas e após feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos. Para tanto, as agências deverão instalar sistema de controle dos horários de chegada do consumidor e de seu atendimento, mediante a entrega de senhas.
Conforme decisão de primeira instãncia, as agências lotéricas e correspondentes bancários não podem ser equiparados aos estabelecimentos bancários. O MPF discorda do posicionamento e por isso propÔs recurso. Segundo o MPF, ao passar do tempo os correspondentes bancários deixaram de ser restritos as cidades que não tinham agências bancárias e começaram a ser implantados para descentralizar o atendimento nos bancos e diminuir custos. Com isso, as lotéricas passaram a ser foco de insegurança pública para os consumidores, usuários e trabalhadores, como alvo da ação de criminosos.
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