O município de Descanso tem prazo de 120 dias para criar uma instituição de acolhimento de crianças e adolescentes. A determinação possui base em um levantamento feito pelo Promotor de Justiça do município, Pablo Inglêz Sinhori, onde ele aponta a evidente necessidade de uma instituição de acolhimento.
Conforme o levantamento, de agosto de 2010 a janeiro de 2013, o número de acolhidos nunca foi menor que sete e chegou a 10 por vários meses, o que comprova, segundo Sinhori, que a demanda do município de Descanso é alta a ponto de justificar a necessidade da criação de uma instituição.
O promotor explica que existem casos extremamente delicados a serem tratados na cidade. “Temos o caso de uma jovem de 12 anos, vítima de estupro, que foi encaminhada para um familiar em um outro estado porque a instituição conveniada não tinha condições de recebê-la. Há também um grupo de três irmãos em situação semelhante”, relata.
A determinação que obedece à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após constatação da negligência do Estatuto da Criança e do Adolescente na cidade de Descanso, menciona que a instituição de acolhimento deve atender às crianças e adolescentes em situação de risco e mesmo àqueles destituídos do poder familiar. Segundo consta na determinação, o município vem realizando convênios com instituições privadas de municípios vizinhos ou pagando um salário mínimo por mês para “famílias acolhedoras”.
Caso a decisão judicial liminar seja descumprida, segundo à Ação Civil Pública, o prefeito da cidade, deverá pagar multa diária e pessoal de R$100,00. Para facilitar a criação da instituição rapidamente, o Juízo da Comarca de Descanso autorizou o uso, temporário, de profissionais que já atuam na municipalidade, até que seja realizado concurso público para preenchimento das vagas necessárias.
CASA É INVIÁVEL PARA O MUNICÍPIO
Em entrevista a reportagem do Jornal Gazeta Catarinense, o Advogado que atua na prefeitura de Descanso, Ivair Bonamigo, disse que o município tem um posicionamento diferente do que consta na ação. Segundo ele, o município não descumpre a lei e tem atendido à demanda para acolhimento de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Ele enfatiza que o município vai recorrer dessa decisão buscando um efeito suspensivo da liminar.
Bonamigo enfatiza que a tese de que em cada município deva existir uma instituição de acolhimento não prospera. “O estado de Santa Catarina possui 295 municípios sendo que existem apenas 97 instituições como essa em cidades de médio e grande porte. Além disso, entendemos que além de não existir previsão orçamentária e nem recurso disponível, isso geraria um gasto de R$ 80 mil reais por mês para o município com a instalação de uma casa de acolhimento, o que se torna inviável para nós”, enfatiza.
Direitos das crianças e adolescentes
No ano passado, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou 3.009 ações civis envolvendo direitos de crianças e adolescentes, das quais 2.578 tinham relação direta ao artigo 201 do ECA. Conforme o MPSC, elas envolveram questões como destituição do poder familiar, guarda, adoção de medidas de proteção, entre outras. Das 431 ações restantes, relacionadas aos direitos difusos e coletivos, 116 foram para apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Em caso de denúncia sobre negligência e violência, o Ministério Público de Santa Catarina orienta o cidadão que identificar qualquer violação a um dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente a fazer uma denúncia ao Ministério Público de Santa Catarina através da Promotoria de Justiça com atuação na área da Infãncia e Juventude de seu município.
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