Ministério Público Estadual entende que cobrança é inconstitucional, pois o serviço dos Bombeiros é do Estado e Prefeitura não teria competência legal para fazer a cobrança. Segundo o promotor de justiça, DjÔnata Winter, os serviços de segurança pública não podem ser custeados com tributos, mas sim com os recursos dos impostos
A 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste ajuizou, no mês de junho, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), questionando a cobrança da Taxa dos Bombeiros pela Prefeitura de São Miguel do Oeste. De acordo com o promotor de justiça, DjÔnata Winter, o Ministério Público (MP) entende que o serviço dos Bombeiros é do Estado e, por isso, a Prefeitura não tem competência legal para fazer a cobrança.
Winter argumenta que os serviços de segurança pública não podem ser custeados com tributos, mas sim com os recursos dos impostos. “Porque haveria usurpação da competência tributária do Estado de Santa Catarina e a criação de taxa sobre atos de segurança pública, os quais, por não serem espécie de serviço público específico e divisível, nem se enquadrarem entre os atos de exercício de poder de polícia, devem ser custeados pela receita advinda da cobrança de impostos e não de taxas”, cita.
O promotor de justiça acrescenta que não há previsão de quando a ADIn será julgada e que, atualmente, o processo encontra-se aguardando o envio de informações pela Cãmara de Vereadores, devendo então ser remetido para a Procuradoria do Município de São Miguel do Oeste e então ao procurador-geral de Justiça para ciência e manifestação. Winter acrescenta que a taxa em questão também foi instituída por outros municípios, existindo, inclusive, ações semelhantes questionando sua constitucionalidade.
Taxa é cobrada desde 1990
De acordo com o assessor jurídico da Prefeitura, Julio Bagetti, a lei que regulamentou a cobrança da taxa dos Bombeiros foi aprovada em 1989 e passou a vigorar em 1990. Segundo ele, a arrecadação com a taxa vai para uma conta do município, destinada ao fundo de manutenção do Corpo de Bombeiros. Conforme Bagetti, como já havia o conhecimento sobre a ADIn e tendo em vista outras ações enfrentadas por municípios e a grande probabilidade da cobrança ser declarada inconstitucional, já foi encaminhado para a Cãmara de Vereadores um projeto para revogação da lei, mas este ainda não foi votado.
Vereadora critica inclusão da taxa no código tributário no ano passado
A Taxa dos Bombeiros foi mantida e inclusa no novo Código Tributário Municipal, aprovado no ano passado. A vereadora Maria Tereza Capra (PT) criticou a manutenção e aumento da referida taxa. Ela esclarece que a bancada de oposição votou contrária a lei no ano passado e afirma que alertou sobre a suposta inconstitucionalidade da cobrança.
Segundo Maria Tereza, tem havido falta de cuidado no encaminhamento de projetos de lei do Executivo e a análise dos vereadores tem sido apressada. “O governo não consegue conversar com os vereadores como deveria. Há falta de cuidado na criação e uma pressa muito grande na análise dos projetos e as coisas acabam acontecendo dessa forma. Está sendo levado em consideração outras questões e não a legalidade da questão. É preciso responsabilidade na hora de criar e aprovar os projetos de lei. A sanção do prefeito foi acompanhada de assessoria jurídica”, critica.
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