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Motoristas não devem esperar para fazer a troca do extintor tipo A, B, C

Última atualização 16 de janeiro de 2015 - 08:43:42

A adequação para o extintor do tipo A, B, C deve ser efetuada obrigatoriamente em 90 dias. A resolução foi prorrogada em decorrência de os motoristas não encontrarem o novo extintor para efetuar a troca, porém, a lei determina que quem for pego após os 90 dias circulando com o antigo, pagará multa de R$ 127,00, terá o carro retido e acumulará cinco pontos na carteira nacional de habilitação

Motoristas do Brasil inteiro ficaram surpresos neste começo de ano, após a divulgação da exigência obrigatória de extintores do tipo A, B, C. Mas, na verdade, uma lei que para muitos é “nova”, parte da resolução de número 333, de novembro de 2009, a qual estabelece que o extintor de incêndio com carga de pó BC deveria já ter sido substituído no ano em que a resolução foi feita.

Eugenio Lorenzzon, Chefe de Policiamento da Polícia Rodoviária Federal de Guaraciaba, aponta que a “surpresa” talvez tenha atingido o bolso do motorista justamente por ela não ter sido divulgada com tanta intensidade. “Muitos motoristas deixaram para a última hora, já outros, desconheciam a resolução ou então não lembravam, por ela não ter sido divulgada intensivamente durante todo esse tempo. No entanto, no momento em que ela foi feita, deveria ter sido colocada como prioridade pela maioria dos motoristas”, enfatiza.

Lorenzzon destaca que a ordem do Conselho Nacional de Trãnsito (Contran), é de que, o motorista que não realizar a troca do extintor no prazo de 90 dias, será multado em R$ 127,00, terá o carro retido e vai acumular cinco pontos na carteira nacional de habilitação. “É importante que os motoristas que compraram carros novos tenham o cuidado de verificar se o extintor já não veio de fábrica com o vencimento para os próximos dias, isto é, até mesmo os carros novos devem ser fiscalizados”, orienta.

OBRIGATÓRIO


A troca para o extintor do modelo A, B, C deve ser efetuada no prazo de 90 dias. Antes disso, o Conselho Nacional de Trãnsito (Contran), havia divulgado que a resolução passaria a valer em 1º de janeiro deste ano, porém, nem mesmo os fornecedores haviam se preparado para isso. Segundo Lorenzzon, até mesmo o preço dos extintores aumentaram em 100% nos últimos dias. “Tanto os fornecedores quanto os motoristas não conseguiram seguir essa resolução no começo do ano, motivo que fez com que o prazo fosse ampliado. Contudo, o motorista que se sentir lesado com os valores sobre os extintores podem procurar o Procon para averiguar se os valores estão corretos e podem ser vendidos a preços tão elevados”, explica.

O Chefe de Policiamento destaca ainda que uma das vantagens desse novo extintor é sua eficiência. “Os especialistas dizem que esse extintor consegue apagar com maior agilidade os incêndios que ocorrem em partes do carro como o painel, bancos, tapetes, madeira, papel e emborrachados, por exemplo, o que não era possível com extintor que vinha sendo utilizado”, explica.

Resolução nº 333, novembro de 2009.

  • Restabelece a vigência da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao artigo 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trãnsito Brasileiro e dá outras providências.
  • Art. 2º Alterar o artigo 8º da Resolução n.º 157, de 22 de abril de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC obedecendo às especificações da tabela 2 do Anexo.
  • § 1º Os extintores de incêndio substituídos deverão ser coletados e destinados conforme legislação ambiental vigente.
  • § 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

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