Ministro Dias Toffoli suspende os processos de planos econômicos
Última atualização 7 de junho de 2015 - 20:17:27
(Foto: DivulgaçÃo)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensÃo (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitaçÃo no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correçÃo monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores nÃo bloqueados), Bresser e VerÃo.
O tema teve a repercussÃo geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú – partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator – apresentaram petições requerendo a suspensÃo, em todos os graus de jurisdiçÃo, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisÃo do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
A ordem de sobrestamento, entretanto, nÃo alcança as ações que estejam em fase de execuçÃo (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instruçÃo. A decisÃo do ministro do STF nÃo impede a propositura de novas ações, a distribuiçÃo ou a realizaçÃo de atos da fase instrutória.
Em razÃo da abrangência da questÃo, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a ConfederaçÃo Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexÃo suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisÃo. As três instituições terÃo oportunidade de manifestar-se sobre o mérito da questÃo. A UniÃo foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.
Leia a íntegra das decisões:
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