A partir do dia 23 de outubro, 93 autoescolas catarinenses não vão poder mais receber matrículas de novos alunos. A decisão foi do Tribunal de Justiça deSanta Catarina, que cassou as liminares pelas quais esses estabelecimentos funcionavam. Os alunos que já foram matriculados nessas autoescolas vão poder terminar os cursos.
Tudo começou em julho de 2011, quando os representantes jurídicos do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina (Sindemosc) entraram com uma ação civil pública pedindo para as autoescolas que tiveram as liminares cassadas fossem descredenciadas. O Tribunal de Justiça deu 60 dias, prazo que termina em 23 de outubro, para que o Departamento Estadual de Trãnsito (Detran) bloqueasse as 93 autoescolas no sistema.
Desde 2006, a Lei 13.721 determinou que o serviço de formação de condutores é público e só pode ser prestado através de licitação. As autoescolas que funcionavam antes da publicação da lei puderam continuar, mas novas precisarariam de licitação. Muitas delas estavam funcionando através de liminares, que foram cassadas.
Segundo a assessoria jurídica do Detran, uma audiência pública deve ocorrer no dia 1° de novembro para discutir o edital de licitação para autoescolas.
deixe seu comentário