A Justiça Federal determinou a 11
réus particulares que não façam novas construções em um imóvel situado em área
de preservação permanente às margens do rio Uruguai, em Mondaí, Extremo-Oeste
de Santa Catarina.
A decisão é do Juízo da 1ª Vara
Federal de São Miguel Oeste e foi proferida sexta-feira (30), em uma ação civil
pública do Ministério Público Federal (MPF).
“As imagens e documentos juntados
demonstram que ocorreu supressão parcial da vegetação nativa na área de
preservação permanente marginal ao rio Uruguai e que ela vem sendo utilizada
para fins diversos dos legalmente previstos, com a construção de casas,
galpões, utilização do espaço como estacionamento, área de lazer, depósito e
outras, com limpeza da vegetação nativa para uso antrópico [humano]”, afirmou o
juiz Márcio Jonas Engelmann.
Segundo o MPF, uma vistoria da
Polícia Militar Ambiental, com o objetivo de identificar construções em áreas
de preservação, verificou que dois dos réus teriam parcelado área rural às
margens do rio em nove lotes e vendido oito deles para terceiros.
A liminar determina a averbação
do processo na matrícula do imóvel junto ao respectivo cartório.
“O perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo está configurado na possibilidade de serem feitas
novas edificações na área de preservação permanente, bem como no fato de serem
realizadas limpezas da vegetação, com redução da função ecológica daquela
área”, considerou Engelmann.
A multa em caso de descumprimento
é de R$ 500 por dia. Cabe recurso.
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