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Liberados-TRE julga recurso e Taube e Casagrande estão aptos a concorrer

Última atualização 15 de agosto de 2012 - 17:51:30

GUARUJÁ DO SUL/PARAÍSO

O TRE julgou na tarde de segunda-feira, dia 13, os recursos do candidato a prefeito de Guarujá do Sul, Celso Taube (PMDB), e do candidato a vice-prefeito de Paraíso, Valdecir Casagrande (PT), que tiveram os registros de candidaturas indeferidos pelo juiz eleitoral Juliano Serpa por falta de documentação exigida. Nos dois casos, a defesa recorreu e os recursos foram aceitos por unanimidade, o que ocasionou o deferimento dois registros, possibilitando aos candidatos concorrer no pleito deste ano.

Taube (PMDB) teve seu registro de candidatura indeferido devido à ausência da certidão de foro privilegiado na documentação entregue ao Cartório Eleitoral, documento expedido pelo Tribunal de Justiça, que todo prefeito, candidato a reeleição, deve apresentar para ter o registro aceito. Taube foi notificado e tinha o prazo de três dias para entregar o documento. Porém, a retirada da certidão junto ao Tribunal de Justiça não é algo simples e o candidato perdeu o prazo de entrega, resultando na rejeição do pedido de registro da candidatura. Agora, com a aprovação do recurso, ele está apto a concorrer.

No caso de Casagrande, candidato a vice-prefeito na chapa de situação “Continua Paraíso”, encabeçada pelo prefeito e candidato a reeleição ErniGiacomini (PMDB), o registro havia sido indeferido pelo juiz eleitoral Juliano Serpa, que entendeu não haver a comprovação de desincompatibilização do candidato, que atuou como secretário de Agricultura no governo de ErniGiacomini.

Segundo o assessor jurídico da coligação “Continua Paraíso”, Sandro Presser, a decisão no caso de Casagrande também foi unãnime. Presser acrescenta que a decisão foi favorecida pelo fato de o documento faltante já existir ainda em março, sendo que foi apresentado apenas uma hora e meia após o prazo estipulado.

O juiz-relator Marcelo Ramos Peregrino Ferreira declarou que “a não-apresentação do documento no prazo concedido não revela negligência por parte do candidato, o qual, pelo contrário, foi diligente na tentativa de atender a solicitação tão logo foi intimado, tendo ultrapassado o prazo concedido por apenas 1h30min”. O magistrado acrescentou ainda que a “elegibilidade é um direito fundamental do cidadão e, no caso concreto, merece procedência”.

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