Lei farol aceso volta a ser aplicada em rodovias do Brasil
Última atualização 21 de outubro de 2016 - 10:14:06
PAÍS
ÓrgÃos de trânsito de todo o país estÃo autorizados a retomar a aplicaçÃo de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalizaçÃo clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgÃos locais na quarta-feira, dia 19.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que nÃo houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural, e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.Alguns órgÃos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalizaçÃo.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana.A decisÃo nÃo anulou as multas que já tinham sido aplicadas. Em julho, a Secretaria de Transportes de SÃo Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, nÃo sÃo rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (EixÃo), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran nÃo emitiu regras específicas sobre a sinalizaçÃo que deverá ser aplicada.A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrÃo que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitaçÃo dos trechos sob concessÃo (onde é cobrado pedágio).
deixe seu comentário